A Justiça Federal concedeu prisão domiciliar ao ex-deputado Roberto Jefferson na tarde de quarta-feira (2). A decisão é da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
A decisão do TRF2, no entanto, não significa a transferência imediata para o regime domiciliar, já que outra prisão preventiva, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), está em vigor.
A relatora do TRF2 foi a desembargadora federal Andréa Esmeraldo, que levou em consideração o estado de saúde de Roberto Jefferson a partir de um relatório de uma junta médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).O documento afirma que as complicações de saúde do ex-deputado estão relacionadas com o ambiente hospitalar de infecção.
Caso seja levado ao regime domiciliar, Jefferson terá que cumprir algumas determinações, como não usar as redes sociais ou aplicativos para comunicação. Ele também não poderá sair do Estado do Rio de Janeiro, com exceção de emergências médicas comprovadas e comunicadas à Justiça Federal.
O ex-deputado teve cassados os documentos de posse e registros de armas de fogo.
G1 - Rio de Janeiro
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