Um
candidato que adesiva propriedades ou moradias sem a autorização prévia dos
proprietários comete uma irregularidade eleitoral.
Embora
não seja diretamente considerado um crime eleitoral, essa prática pode resultar
em sanções previstas pela legislação eleitoral.
Conforme
a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a propaganda eleitoral em bens
particulares depende de autorização expressa do proprietário ou responsável
pelo imóvel. Se o candidato desrespeitar essa regra, ele pode ser
responsabilizado por abuso de poder econômico ou captação irregular de votos, e
o material pode ser removido.
É importante que o material não exceda o tamanho máximo permitido, que é de meio metro quadrado (0,5 m²). Além disso, não pode haver pagamento ou compensação em troca do espaço para a propaganda.
O
proprietário que se sentir lesado pode denunciar a irregularidade à Justiça
Eleitoral. A depender da gravidade, o candidato pode ser multado e, em casos
extremos, pode até sofrer outras penalidades, como a cassação do registro ou
diploma, dependendo das circunstâncias.
Fonte:
TSE
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