FIQUE LIGADO! Candidatos que Adesivar propriedades particulares, incluindo residências, sem consentimento comete crime eleitoral


Um candidato que adesiva propriedades ou moradias sem a autorização prévia dos proprietários comete uma irregularidade eleitoral. 


Embora não seja diretamente considerado um crime eleitoral, essa prática pode resultar em sanções previstas pela legislação eleitoral.


Conforme a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a propaganda eleitoral em bens particulares depende de autorização expressa do proprietário ou responsável pelo imóvel. Se o candidato desrespeitar essa regra, ele pode ser responsabilizado por abuso de poder econômico ou captação irregular de votos, e o material pode ser removido.


É importante que o material não exceda o tamanho máximo permitido, que é de meio metro quadrado (0,5 m²). Além disso, não pode haver pagamento ou compensação em troca do espaço para a propaganda.


O proprietário que se sentir lesado pode denunciar a irregularidade à Justiça Eleitoral. A depender da gravidade, o candidato pode ser multado e, em casos extremos, pode até sofrer outras penalidades, como a cassação do registro ou diploma, dependendo das circunstâncias. 


Fonte: TSE


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