Começa nesta quarta-feira , dia 15 de maio, os financiamentos coletivos de campanhas e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), já está disponibilizou no Portal a página sobre o financiamento coletivo para as Eleições Municipais 2024. Também conhecida como “vaquinha virtual”, a modalidade poderá ser utilizada para angariar recursos para campanhas eleitorais neste ano.
Regulamentação
A
modalidade de financiamento é regulamentada pela Resolução do TSE nº
23.607, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos
de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos.
As
doações poderão ser feitas por instituições que promovam técnicas e serviços de
financiamento coletivo, por meio de: páginas na internet; aplicativos
eletrônicos; e outros recursos similares.
Inicio
A
partir de 15 de maio, as instituições com cadastro aprovado pelo TSE podem
arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou
partidos. Contudo, a liberação e o respectivo repasse dos valores aos
pré-candidatos só poderão ser realizados se atenderem às exigências definidas
na norma:
Exigências
I - Requerimento do registro de candidatura;
II - inscrição
do CNPJ da campanha;
III - abertura
de conta bancária específica para esse tipo de operação; e emissão de recibos
eleitorais.
Somente
depois de cumpridos esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão
repassar os recursos aos candidatos.
As
taxas cobradas pelas plataformas que realizarem a “vaquinha virtual” serão
custeadas por candidatas, candidatos e partidos políticos.
Consideradas
despesas de campanha eleitoral, as cotas deverão ser lançadas na prestação de
contas, com o devido pagamento realizado no prazo fixado entre as partes no
contrato de prestação de serviços.
Desistência do candidato
Na
hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações
recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa
arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.
Pagamento por PIX?
Segundo
a Resolução TSE nº 23.731, de 27 de fevereiro de 2024, está autorizado o
uso do pagamento instantâneo via Pix para arrecadação de campanha nas Eleições
Municipais 2024.
Na
modalidade de financiamento coletivo, não existe limite de valor a ser recebido
pela campanha. Mas é importante ressaltar que as doações de valores iguais ou
superiores a R$ 1.064,10 só poderão ser recebidas mediante transferência
eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada,
inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo
doador em um mesmo dia.
Identificação da doadora
Para prestar o serviço, as empresas e entidades interessadas em desenvolver o financiamento coletivo devem cumprir uma série de requisitos, como: a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com o nome completo, o número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Fisíca), o valor das quantias doadas, a forma de pagamento e as datas das respectivas contribuições.
As plataformas devem estar cadastradas no TSE. Essa etapa deve ser realizada
exclusivamente por meio de preenchimento do formulário
eletrônico disponível no Portal do Tribunal na internet.
Habilitados a doar
Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro, cartão ou PIX.
Todas
as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas
individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral
de candidatas, candidatos e partidos políticos.
É
importante destacar que o candidato e a agremiação não são isentos da
responsabilidade de arrecadação pelas entidades de financiamento coletivo.
Ambos respondem solidariamente pelas doações oriundas de fonte vedada, cabendo
a eles aferir a licitude dos recursos que financiam a campanha.
Fonte: TSE
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