O
julgamento de Daniel Alves chega ao fim nesta quarta-feira, dia 7.
Não há prazo para o anúncio da sentença, a qual o jogador vai aguardar ainda em
prisão preventiva na Espanha. Nos dois primeiros dias de júri, repetidas vezes
as testemunhas falavam sobre o estado de embriaguez de Daniel Alves no dia em
que o abuso teria acontecido em uma boate na cidade de Barcelona. Segundo
especialistas, a defesa do jogador pode utilizar isso como argumento para a
redução de uma possível pena.
O
jogador foi preso preventivamente há um ano sob o argumento de que havia
inconsistências nas declarações dadas pelo atleta, além da possibilidade de
fuga do país europeu. Daniel Alves mudou a sua versão dos fatos pelo menos duas
vezes. Ele primeiramente disse que não conhecia a jovem que o acusava. Depois,
confessou que houve relação sexual, mas alegou ter sido de forma consensual, e
que mentiu para esconder a infidelidade de sua mulher. Na última versão, Daniel
Alves afirma que estava bêbado na noite em que ocorreram os fatos.
A
alegação de embriaguez foi usada pela defesa até para pedir suspensão do julgamento oral, justificando com as
investigações iniciais terem começado sem o conhecimento do atleta. O argumento
para isso foi a falta de um teste de bafômetro no princípio do inquérito. A
juíza Isabel Delgado Pérez negou o pedido.
No segundo dia de júri, três testemunhas falaram no estado de
embriaguez do jogador: Bruno Brasil, amigo que estava com Daniel Alves na
boate; o gerente do estabelecimento e Joana Sanz, mulher de Daniel Alves.
Brasil já tinha feito depoimento e falou que a ida de Daniel ao banheiro era
por “dor de barriga”. No julgamento, ele afirmou que não sabia o motivo. A
mudança no relato foi explicada por ele devido a “não ter se expressado bem em
espanhol” naquela ocasião.
O
gerente da boate, Rafael Lledó, disse que Daniel Alves era um cliente habitual,
mas, na noite do ocorrido, “não estava como sempre” e parecia ter “bebido ou
tomado alguma coisa”. Joana Sanz, mulher de Daniel Alves, foi a última a ser
ouvida na terça-feira, dia 6. Ela declarou que o jogador havia saído para
jantar com os amigos e chegou em casa “muito bêbado” na noite do episódio, por
volta das 4h da madrugada. Segundo a modelo, ele esbarrou em um armário da casa
e “desabou na cama”. Ela estava acordada, mas não conversavam muito “por causa
do estado em que ele se encontrava”.
Embriaguez
pode diminuir possível pena de Daniel Alves?
Especialistas
ouvidos pelo Estadão apontam que as menções ao estado ébrio do
jogador podem ser uma estratégia da defesa. Ainda que o sistema processual
penal brasileiro seja baseado no espanhol, há diferenças neste tipo de
situação. No Brasil, o acusado somente pode alegar “estar bêbado” como
atenuante da responsabilidade criminal se for comprovado que a embriaguez foi
“acidental”. Já na Espanha, isso não é necessário.
“O
Código Penal da Espanha (art. 20, parágrafo 2°) não exige o caráter acidental
da embriaguez para excluir a responsabilidade penal, desde que ela não seja preordenada,
isto é, intencional para auxiliar na prática criminosa”, explica Maurício
Sant’Anna dos Reis, advogado criminalista e professor de Direito Penal da
Faculdade CNEC Farroupilha. Ainda no caso brasileiro, segundo o especialista, é
preciso que a embriaguez seja tamanha “a impossibilitar que o agente compreenda
a ilicitude de suas ações”.
Como
as mudanças de versões de Daniel Alves podem dificultar a defesa?
As
diferentes narrativas “criam um impacto negativo”, conforme especialistas
ouvidos pela reportagem do Estadão. “A credibilidade das suas alegações
acaba alcançando um patamar muito inferior àquilo que a defesa pretende”,
analisa Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal.
Conforme
Leonardo, um caminho possível para a defesa é reiterar que não houve uma
relação sexual forçada, mas consensual, sem violência. “Isso tudo é o que acaba
restando dentro desse espectro de provas, para que a defesa possa alegar no
sentido de tentar evitar uma consequência em termos de condenação criminal por
Daniel Alves”, conclui.
A
pena máxima de 12 anos de prisão é pedida pela acusação. Já o Ministério
Público pede por nove anos. A tendência é que, se condenado, o jogador tenha,
no máximo, seis anos de cárcere. O motivo é o pagamento da defesa à Justiça,
ainda no início do processo, para uma indenização de 150 mil euros (cerca de R$
800 mil) à jovem. Ainda assim, a acusação contesta a possível redução da pena.
O MP indica, ainda, dez anos de liberdade vigiada após o cumprimento da pena em
cárcere, e que ele seja proibido de se aproximar ou comunicar com a vítima,
pelo mesmo período.
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