A
Câmara dos Deputados pode votar, nesta semana, a modernização do principal
instrumento de estímulo às atividades de pesquisa e desenvolvimento nas
empresas brasileiras, a chamada Lei do Bem (Lei
11.196/2005). O projeto de lei 4944/2020,
de autoria da deputada federal Luísa Canziani (PSD-PR), tramita em regime
de urgência e deve ser submetido à análise do plenário da casa. Em entrevista
ao portal Brasil 61, o relator da proposta, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP),
falou sobre a expectativa de votação.
“O
projeto de lei já passou pelas comissões, teve o regime de urgência aprovado e
nós esperamos que ele, a qualquer momento, possa entrar em pauta para ser
votado. Esperamos também o apoio do governo para essa matéria tão relevante
para o futuro do nosso país. Ao mesmo tempo, nós tivemos informação que o
governo solicitou uma reanálise do impacto que isso poderá ter nos
próximos orçamentos, o que é absolutamente compreensível”, afirma.
O
parlamentar destaca que a aprovação do projeto se justifica pela
importância da Lei do Bem para o país. Para ele, o Brasil ficou para trás na
corrida entre os países que mais investiram em pesquisa e, como consequência,
tiveram um maior desenvolvimento. Vitor Lippi explica que existe um incentivo
fiscal de aproximadamente 20% para as empresas com lucro real líquido que
investem em pesquisa e inovação.
“Nós
estamos propondo que esse recurso que ela tem direito, ou seja, esse benefício,
possa ser utilizado em vários exercícios posteriores, não apenas no ano
seguinte, mas nos outros anos também. Porque, muitas vezes, a empresa, naquele
ano em que ela fez pesquisa e inovação, ela não teve lucro. Então ela acaba não
conseguindo utilizar esse benefício”, argumenta.
Para
o advogado e mestre em Gestão de Riscos e Inteligência Artificial da
Universidade de Brasília (UnB), Frank Ned Santa Cruz, a medida representa
desburocratização e ampliação do setor de inovação.
“Isso é extremamente positivo. O grande avanço é que pesquisa e tecnologia, você não faz isso em um projeto de um ano. São projetos de longo prazo, longa duração que existe um risco envolvido. Então, quando você permite transportar esse valor para o exercício subsequente, isso dá suporte para a continuidade dos projetos de pesquisa”, ressalta o especialista.
Fonte: Brasil 61
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