Foto divulgação
O
governo federal publicou nesta 3ª feira (6.jun.2023) a Medida Provisória nº
1.176, que institui o programa de renegociação de dívidas Desenrola
Brasil. Eis a íntegra da MP (167 KB).
Anunciado
na 2ª feira (6.jun) pelo ministro da Fazenda, Fernando
Haddad, o programa quer tirar 1,5 milhão de brasileiros “imediatamente” da lista de
inadimplentes.
Para
isso, os bancos que aderirem à iniciativa deverão perdoar dívidas de até
R$ 100. Segundo o ministério, 1,5 milhão de brasileiros estão nessa situação.
As
pessoas que devem valores maiores serão divididas em duas faixas:
FAIXA
1
I - pessoas que recebem até 2 salários mínimos ou que estejam inscritas no CadÚnico (Cadastro Único);
II - neste caso, o programa oferecerá uma garantia para a renegociação de dívidas de até R$ 5.000, considerado a soma das dívidas;os devedores que aderirem ao Desenrola deverão quitar seus débitos:
III - à
vista, com recursos próprios, ou;
IV - por
meio da contratação de uma nova operação de crédito junto a um banco
credenciado. O valor poderá ser dividido em até 60 parcelas, com juros
de 1,99% ao mês.
Os
agentes financeiros habilitados poderão solicitar garantia do FGO (Fundo
de Garantia de Operações) para financiar a quitação de dívidas.
A
dívida renegociada será isenta de IOF (Imposto sobre Operações
Financeiras). As renegociações estão previstas para começar em julho.
Não
poderão ser financiadas dívidas que possuam garantia real ou sejam
relativas a:
> crédito
rural;
> financiamento
imobiliário;
> operações
com funding ou risco de terceiros; e
> outras
operações definidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda.
Se
o contratante ficar inadimplente, os bancos cobrarão a dívida em nome próprio,
“vedada a adoção de procedimento menos rigoroso do que aquele usualmente
empregado para a recuperação de créditos próprios”, diz a MP.
FAIXA
2
Será
ofertado para dívidas contraídas no banco. Diferentemente das pessoas
abrangidas pela faixa 1, o governo não oferecerá garantia do FGO, mas dará
acesso a outros incentivos.
Para
a renegociação de dívidas na faixa 2 do programa Desenrola Brasil, os bancos
habilitados devem apurar o crédito presumido limitado ao menor valor entre:
o
saldo contábil bruto das operações de crédito concedidas no âmbito do Desenrola
– faixa 2; e
o
saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias.
Assim
como na faixa 1, a dívida renegociada será isenta de IOF.
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