O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da
defesa de Marco Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão, para que fosse
revogada sua prisão preventiva. Segundo o ministro, há notícias de que Trovão
solicitou asilo político ao governo do México, "com nítido objetivo de
burlar a aplicação da lei penal, o que indica, nos termos já assinalados, a
necessidade de manutenção da decretação de sua prisão preventiva"
Gomes
ficou conhecido na organização dos atos antidemocráticos que culminaram com as
manifestações do 7 de setembro, nas quais o presidente Jair Bolsonaro ameaçou
as instituições e insultou os ministros Alexandre e Luís Roberto Barroso,
também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Um
dos principais líderes dos protestos contra o STF e a favor do presidente,
Trovão está foragido no México após o ministro decretar sua prisão preventiva,
pela suposta organização dos atos contra as instituições.
Os
deputados Vitor Hugo (PSL-GO) e Carla Zambelli (PSL-SP), ambos apoiadores de
Bolsonaro, chegaram a apresentar um HC em favor do foragido, que foi negado pelo ministro Edson Fachin. Eles argumentavam
que não haveria mais riscos de Zé Trovão cometer novos crimes, pois o feriado
de 7 de setembro já passou.
O
ministro Alexandre, contudo, nota que, mesmo após a decretação da prisão
preventiva, o apoiador bolsonarista continuou afrontando o Judiciário.
"A
prisão não foi efetivada até o presente momento, pois, conforme amplamente
noticiado, o investigado evadiu-se do território nacional, fato por ele
admitido, firmando esconderijo no México, após transitar pelo Panamá, de onde
continuou a publicar vídeos incentivando atos violentos de protesto e a ofender
a instituição do Supremo Tribunal Federal, revelando seu completo desprezo pelo
Poder Judiciário", diz o despacho.
E completou: "A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a fuga do distrito da culpa constitui fundamento idôneo para a manutenção da prisão preventiva, não só para a garantia da ordem pública, mas também para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, art. 312)".
Com informações da Revista Consultor Jurídico
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decisão
Inq. 4.879
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