Por:
Tábata Viapiana , repórter da revista Consultor Jurídico
A observância ao princípio da moralidade e
impessoalidade veda a promoção pessoal de agentes políticos em relação à
divulgação de atos, programas, serviços e obras públicas, na medida em que
devem ser imputados ao ente público enquanto instituição, ou seja, à
administração pública.
Com esse entendimento, a 4ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a prefeita de
Ouroeste Livia Luana Costa Oliveira (PSB) por atos de improbidade
administrativa por ter usado verbas públicas para promoção pessoal. A pena foi
de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa civil no valor de 20
vezes o valor de sua remuneração.
Segundo o Ministério Público, a
prefeita usou as cores do partido ao qual é filiada (vermelha e amarela) na
pintura de prédios e bens públicos, postes e lixeiras, veículos, uniformes de
equipes de futebol e de funcionários do município, além de criar e disseminar
uma logomarca nas mesmas cores com a frase “Governo 2017/2020”.
A prefeita alegou que o objetivo das
pinturas era revitalizar os prédios públicos do município. Entretanto, o
argumento foi afastado pelo relator, desembargador Paulo Barcellos Gatti.
Segundo ele, apesar da relevância do serviço de pintura e das obras de
revitalização de bens públicos, a “escolha inusitada” das cores vermelha e
amarela, idênticas às cores do PSB, afrontou os princípios da impessoalidade e
da moralidade administrativa, além de violar o artigo 37, §1º da Constituição
Federal.
“Os robustos elementos de prova
carreados aos autos indicam que a prefeita de Ouroeste, em comportamento
flagrantemente doloso, acarretou danos ao erário e violou o princípio da
impessoalidade ao proceder à revitalização de bens públicos com as cores de seu
partido, não tendo buscado com essa conduta a realização do interesse público,
mas sim a satisfação do desejo de publicidade pessoal, custeada com dinheiro
público”, disse.
Gatti destacou que a combinação de
cores eleita pela atual gestão para revitalizar equipamentos públicos não
encontra respaldo nos símbolos oficiais do município, “haja vista que a
bandeira ostenta as cores verde, branca e amarela, ao passo que o brasão é
predominantemente verde, e contém também o azul e amarelo, observando-se que o
vermelho é reservado unicamente para o nome do ente político”.
Segundo ele, o objetivo da prefeita
foi apenas "vincular no imaginário popular que a realização das benesses
foi obra do seu partido político". Além da suspensão dos direitos
políticos e da multa civil, a prefeita deverá repintar os bens públicos
e retirar a logomarca de todos os equipamentos, com recursos próprios, sob
multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Processo 1000795-11.2018.8.26.0696
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