A ação foi admitida pelo corregedor-eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, na sexta-feira (18). A petição, apresentada pelo candidato Flávio Bolsonaro (PL) e seu vice Alfredo Gaspar (PL), também cita a primeira-dama Janja Lula da Silva, o candidato a deputado federal pelo PT Marcelo Freixo e o prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, como investigados. Pela decisão do ministro, eles têm até cinco dias para apresentar defesa.
Análise
Admitir uma ação de investigação eleitoral não significa que a campanha e os candidatos serão punidos, nem que o corregedor-eleitoral concorde ou discorde dos argumentos de quem iniciou o processo. Nessa etapa, não se discute o conteúdo da ação. É uma decisão técnica. Aceitar o processo significa que o ministro entendeu que os fatos apresentados se encaixam nos requisitos de admissibilidade. Alguns aspectos levados em consideração: quem propôs a ação, se há a indicação de provas e se os fatos narrados poderiam, em tese, configurar abuso de poder econômico ou político.
Segundo o portal g1 foi feito contato com a assessoria de campanha do PT, mas até o fechamento da matéria não obteve resposta. O texto será atualizado se o partido se manifestar.
Fonte: G1
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