Foto divulgação
Da
Redação
Quinze
dias depois de indeferir a candidatura de Valmir de Francisquinho
(PL) ao governo de Sergipe, o Tribunal Superior Eleitoral julgou os embargos de
declaração contra o acórdão em que condenou-o por abuso de poder político econômico e
resolveu absolvê-lo, afastando sua inelegibilidade.
No
entanto, apesar do resultado favorável, os votos dados a Valmir no último dia 2
continuam sendo considerados nulos e ele não estará no segundo turno do pleito
sergipano.
O
julgamento foi feito na manhã desta quinta-feira (13/10) e resolvido por
maioria de votos. Venceu a posição divergente inaugurada pelo ministro Carlos
Horbach, que identificou contradições e obscuridade no acórdão do TSE. Com os
vícios sanados, a conclusão foi por julgar improcedentes as acusações feitas
contra Valmir.
O
julgamento dá fim a uma batalha jurídica que acabou por impedir a votação de um
candidato que tinha chances de ser eleito em primeiro turno ao cargo de
governador do Sergipe.
Como
sua candidatura foi indeferida apenas três dias antes das eleições, o nome de
Valmir de Fransciquinho ainda apareceu nas urnas eletrônicas, pois não houve
tempo suficiente para fazer a alteração no programa de votação. Ele recebeu 457 mil votos, que foram considerados nulos pela
Justiça Eleitoral.
Por
conta desse cenário, a defesa de Valmir buscou a permissão para concorrer sub
judice. Ela, porém, não teve sucesso nos pedidos feitos ao Supremo Tribunal Federal, nem ao próprio TSE. A
corte eleitoral entendeu que o fato de os embargos de declaração ainda não
terem sido julgados nos processos que reconhecem prática de abuso de poder não
impede que seja reconhecida a inelegibilidade do candidato.
A
condenação de Valmir foi confirmada pelo TSE em 23 de junho. O acórdão foi
publicado em 23 de agosto. Cinco dias depois, dentro do prazo legal, já havia
interposição dos embargos de declaração suscitando as contradições. Esse
julgamento só foi pautado para a sessão virtual de 7 de outubro, já depois das
eleições, e retirado por pedido de destaque do ministro Raul Araújo.
Mesmo
impedido de concorrer, Valmir teve mais votos que seus oponentes: Rogério
Carvalho (PT), que foi para o segundo turno, teve 338,7 mil votos, 44,7% do
total de válidos; e Fábio (PSD), seu concorrente, teve 294,9 mil votos.
Contradição e obscuridade
O caso trata de ação de investigação judicial eleitoral (Aije) ajuizada por
abuso de poder político e econômico protagonizado por Valmir e por seu filho,
que em 2018 concorreu e foi eleito deputado estadual com a alcunha de
"Talysson de Valmir".
Na
época, Valmir era prefeito reeleito de Itabaiana (SE) e teria usado a cor azul,
presente no brasão da cidade, para impulsionar a campanha do filho, que teve o
mote de "onda azul". Houve pintura de prédios públicos, praças,
escolas, e uniformes escolares, além do predomínio dessa cor no site da
prefeitura, nas publicações oficiais e em eventos.
Quando
o TSE terminou de julgar o caso, em 23 de junho, a votação foi apertada. Por 4
votos a 3, venceu a posição do ministro Sérgio Banhos, relator do recurso, para
quem os diversos elementos presentes nos autos, combinados, apresentaram força
suficiente para comprovar o abuso de poder cometido pelo pai prefeito em favor
do filho candidato.
Esse
conjunto da obra se baseou em sete elementos. O problema é que um
dos ministros que formaram a maioria — o ministro substituto do TSE,
Nunes Marques — especificamente descartou dois desses elementos ao votar com o
relator.
E,
sem esses dois elementos, a tese do "conjunto da obra" deixa de ser
vencedora. Essa foi a contradição apontada pela defesa e reconhecida pelo TSE
na manhã desta quinta-feira, mais uma vez por maioria de votos.
Graças
ao dinamismo da composição do TSE, cujos integrantes têm mandatos limitados, o
quórum de votação nesta quinta foi diferente do original. O ministro Nunes
Marques, por exemplo, não participou do julgamento dos embargos de declaração.
Relator,
o ministro Sérgio Banhos ficou vencido ao votar pela rejeição dos embargos.
Para ele, não houve qualquer contradição nos votos conferidos pela maioria.
Abriu a divergência o ministro Carlos Horbach, que foi acompanhado pelos
ministros Raul Araújo, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e
Alexandre de Moraes.
Talysson pode recuperar mandato
Além de afastar a inelegibilidade de Valmir de Francisquinho, o resultado anula
também a cassação de Talysson como deputado estadual sergipano. Com essa forma,
ele pode recuperar o cargo, que exercerá até 31 de dezembro.
Ele chegou a se candidatar para deputado federal por Sergipe, mas renunciou à candidatura, foi substituído e não constou da urna. Graças à sua cassação, o TSE anulou seus votos para deputado estadual em 2018 e determinou a retotalização da votação, providência igualmente anulada.
0601568-70.2018.6.25.0000
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