TARDE DEMAIS: Imbróglio jurídico indefere candidatura de Valmir de Francisquinho (PL), 15 dias depois das eleições é absolvido tem a inelegibilidade afastada, mas 457 votos são considerados nulos.

Foto divulgação

Da Redação

Quinze dias depois de indeferir a candidatura de Valmir de Francisquinho (PL) ao governo de Sergipe, o Tribunal Superior Eleitoral julgou os embargos de declaração contra o acórdão em que condenou-o por abuso de poder político econômico e resolveu absolvê-lo, afastando sua inelegibilidade.

No entanto, apesar do resultado favorável, os votos dados a Valmir no último dia 2 continuam sendo considerados nulos e ele não estará no segundo turno do pleito sergipano. 

O julgamento foi feito na manhã desta quinta-feira (13/10) e resolvido por maioria de votos. Venceu a posição divergente inaugurada pelo ministro Carlos Horbach, que identificou contradições e obscuridade no acórdão do TSE. Com os vícios sanados, a conclusão foi por julgar improcedentes as acusações feitas contra Valmir.

O julgamento dá fim a uma batalha jurídica que acabou por impedir a votação de um candidato que tinha chances de ser eleito em primeiro turno ao cargo de governador do Sergipe.

Como sua candidatura foi indeferida apenas três dias antes das eleições, o nome de Valmir de Fransciquinho ainda apareceu nas urnas eletrônicas, pois não houve tempo suficiente para fazer a alteração no programa de votação. Ele recebeu 457 mil votos, que foram considerados nulos pela Justiça Eleitoral.

Por conta desse cenário, a defesa de Valmir buscou a permissão para concorrer sub judice. Ela, porém, não teve sucesso nos pedidos feitos ao Supremo Tribunal Federal, nem ao próprio TSE. A corte eleitoral entendeu que o fato de os embargos de declaração ainda não terem sido julgados nos processos que reconhecem prática de abuso de poder não impede que seja reconhecida a inelegibilidade do candidato.

A condenação de Valmir foi confirmada pelo TSE em 23 de junho. O acórdão foi publicado em 23 de agosto. Cinco dias depois, dentro do prazo legal, já havia interposição dos embargos de declaração suscitando as contradições. Esse julgamento só foi pautado para a sessão virtual de 7 de outubro, já depois das eleições, e retirado por pedido de destaque do ministro Raul Araújo.

Mesmo impedido de concorrer, Valmir teve mais votos que seus oponentes: Rogério Carvalho (PT), que foi para o segundo turno, teve 338,7 mil votos, 44,7% do total de válidos; e Fábio (PSD), seu concorrente, teve 294,9 mil votos.

Contradição e obscuridade

O caso trata de ação de investigação judicial eleitoral (Aije) ajuizada por abuso de poder político e econômico protagonizado por Valmir e por seu filho, que em 2018 concorreu e foi eleito deputado estadual com a alcunha de "Talysson de Valmir".

Na época, Valmir era prefeito reeleito de Itabaiana (SE) e teria usado a cor azul, presente no brasão da cidade, para impulsionar a campanha do filho, que teve o mote de "onda azul". Houve pintura de prédios públicos, praças, escolas, e uniformes escolares, além do predomínio dessa cor no site da prefeitura, nas publicações oficiais e em eventos.

Quando o TSE terminou de julgar o caso, em 23 de junho, a votação foi apertada. Por 4 votos a 3, venceu a posição do ministro Sérgio Banhos, relator do recurso, para quem os diversos elementos presentes nos autos, combinados, apresentaram força suficiente para comprovar o abuso de poder cometido pelo pai prefeito em favor do filho candidato.

Esse conjunto da obra se baseou em sete elementos. O problema é que um dos ministros que formaram a maioria — o ministro substituto do TSE, Nunes Marques — especificamente descartou dois desses elementos ao votar com o relator.

E, sem esses dois elementos, a tese do "conjunto da obra" deixa de ser vencedora. Essa foi a contradição apontada pela defesa e reconhecida pelo TSE na manhã desta quinta-feira, mais uma vez por maioria de votos.

Graças ao dinamismo da composição do TSE, cujos integrantes têm mandatos limitados, o quórum de votação nesta quinta foi diferente do original. O ministro Nunes Marques, por exemplo, não participou do julgamento dos embargos de declaração.

Relator, o ministro Sérgio Banhos ficou vencido ao votar pela rejeição dos embargos. Para ele, não houve qualquer contradição nos votos conferidos pela maioria. Abriu a divergência o ministro Carlos Horbach, que foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes.

Talysson pode recuperar mandato

Além de afastar a inelegibilidade de Valmir de Francisquinho, o resultado anula também a cassação de Talysson como deputado estadual sergipano. Com essa forma, ele pode recuperar o cargo, que exercerá até 31 de dezembro.

Ele chegou a se candidatar para deputado federal por Sergipe, mas renunciou à candidatura, foi substituído e não constou da urna. Graças à sua cassação, o TSE anulou seus votos para deputado estadual em 2018 e determinou a retotalização da votação, providência igualmente anulada. 

Com informações de Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

0601568-70.2018.6.25.0000


Para ler a matéria na íntegra acesse nosso link na pagina principal do Instagram. www: professsortaciano medrado.com  e  Ajude a aumentar a nossa comunidade.

AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem