Os
contribuintes que, nos últimos 5 anos, de 2018 a 2022, incluíram pensão
alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de
Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita
Federal emitiu um esclarecimento sobre a não incidência do imposto
depois do STF (Supremo Tribunal Federal) decidir que esses rendimentos são
isentos de tributos.
Em 23
de agosto, o STF publicou a decisão que afastou a incidência de Imposto de
Renda sobre valores decorrentes de direito de família. Como as pensões
alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de pagar o Imposto de
Renda.
O
contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de
recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão
alimentícia. A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da
declaração de cada ano, pelo Centro
Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu
Imposto de Renda.
Para
isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será
retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. A
Receita aconselha aos contribuintes que guardem todos os comprovantes
referentes aos valores informados que podem ser pedidos para conferência até
que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam.
PREENCHIMENTO
O
valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído
e informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”,
especificando pensão alimentícia. As demais informações sobre o imposto pago ou
retido na fonte devem ser mantidas.
O
declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos
de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas a
ele. Nesse caso, é necessário ter optado pela declaração tradicional
em vez da simplificada na declaração original. Além disso, o dependente não
pode ser titular da própria declaração.
ACERTO
DE CONTAS
Depois
da retificação, o contribuinte poderá se ver em duas situações: com imposto a
restituir ou com imposto pago a maior. No 1º caso, o contribuinte terá
direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará
automaticamente a diferença na conta informada na declaração do Imposto de
Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais.
No
2º caso, em que o contribuinte pagou Imposto de Renda, mas teve o saldo
reduzido depois da retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta por
meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
A
compensação do imposto pago a mais deverá ser solicitada por meio do programa
Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC.
Em
alguns casos, o contribuinte poderá baixar o programa PGD Perdcomp, na página
da Receita Federal na internet. O órgão elaborou um guia para tirar dúvidas sobre a utilização do serviço.
Segundo
a Receita Federal, estão sendo analisadas opções para acelerar a análise das
declarações retificadoras e dos lançamentos de ofício de declarações com
rendimentos de pensão alimentícia.
Com
informações da Agência Brasil
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