Foto reprodução- STF
O
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu neste
domingo (4/9) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias
para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto
financeiro do piso e os riscos de demissões no setor e redução na qualidade dos
serviços.
Barroso
considerou mais adequado, diante dos dados apresentados até o momento, que o
piso não entre em vigor até esses esclarecimentos. Isso porque o ministro viu
risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos
hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde
(SUS), já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de
redução da oferta de leitos.
O
ministro frisou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem,
mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos
negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. “Trata-se de ponto que
merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”,
completou.
Além
disso, alertou que Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para
viabilizar a absorção dos custos pela rede de saúde. “No fundo, afigura-se
plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o
sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como,
por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa
hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das
próprias despesas, terceirizando a conta.”
A
decisão cautelar do ministro na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222
será levada a referendo no Plenário Virtual nos próximos dias. Ao final do
prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso.
A
ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e
Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da
lei 14.434/2022.
A
norma estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse
valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e
parteiras. Pelo texto, o piso nacional vale para contratados sob o regime da
CLT e para servidores das três esferas - União, Estados e Municípios -,
inclusive autarquias e fundações.
Serão
intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro
da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos
Municípios (CNM) e o Ministério da Economia. Já o Ministério do Trabalho e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar
detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde,
conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH)
precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução
nos quadros de enfermeiros e técnicos.
A ação
Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque
regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe
do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização
financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, "tanto
por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os
hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar
procedimentos pelo SUS".
A
CNSaúde também afirmou que o texto foi aprovado de forma rápida e sem
amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde
não passou por nenhuma comissão, mesmo diante da relevância da medida e de seus
impactos significativos. Conforme a confederação, a aplicação da lei pode
aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou aumento de
repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas.
A decisão
Para o ministro Barroso, “as questões constitucionais postas nesta ação são
sensíveis”. “De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de
valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia
da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De
outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes
federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de
inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos
serviços de saúde.”
Barroso
ponderou que “o risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei
pretende prestigiar, apontado como um efeito colateral da inovação legislativa,
levanta consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins
almejados”. E apontou que, em razão da desigualdade regional no país, há risco
de prejuízos maiores em regiões mais pobres do país.
O
ministro enfatizou que as entidades privadas que tenham condições podem e devem
implantar o piso. “Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições
de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não
apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder.
As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o
valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração
mínima.”
Sobre o processo
A decisão traz dados de impacto financeiro da medida referentes à tramitação no
Congresso. Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento
dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões
ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União. Já a
Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades
Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.
“Tais
valores têm potencial para impactar as finanças públicas, já que, diante de
eventual desequilíbrio econômico-financeiro que sobrevenha aos convênios e
contratos formalizados para a prestação de serviços ao SUS, é esperado que os
particulares busquem a revisão de suas cláusulas em face dos Estados e
Municípios celebrantes”, afirmou o ministro.
A
autora da ação também afirmou ao STF que pesquisa realizada com entidades
empregadoras apontou que, com o piso, 77% dos ouvidos reduziriam o corpo de
enfermagem e 51% diminuiriam o número de leitos. Foi apontada uma possibilidade
de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil
leitos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Com informações da Revista Consultor Jurídico
Leia aqui a
decisão
ADI 7222
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