Foto reprodução
Da Redação
Embora
Jair Bolsonaro esteja proibido de incluir em sua propaganda eleitoral as
imagens do discurso eleitoreiro feito em Londres, onde foi representar o Brasil
no funeral da rainha Elizabeth II, ele pode aproveitar imagens feitas pela
imprensa na cobertura do evento
Com
esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral referendou a liminar concedida
pelo ministro Benedito Gonçalves e fixou os limites do que o presidente, que é
candidato à reeleição, pode fazer na divulgação de sua campanha eleitoral.
A
decisão possui grande relevância porque, a poucos dias da eleição, Bolsonaro
tem claramente aproveitado sua atuação em eventos oficiais para fazer
propaganda de sua candidatura. O episódio em Londres foi sintomático nesse
sentido.
O
TSE tomou essa decisão ao julgar uma ação de investigação judicial eleitoral
(Aije) proposta pela senadora Soraya Thronicke (União), também candidata à
Presidência da República. Ela alegou desvio de finalidade na participação de
Bolsonaro no funeral da rainha.
Na
função de chefe de Estado, o presidente aproveitou a passagem pela capital
inglesa para discursar para apoiadores na sacada da Embaixada do Brasil.
Ele fez um discurso eleitoreiro, em postura que foi amplamente criticada porque
Londres estava em luto pela morte da rainha. As imagens foram postadas nas
redes sociais pelo seu filho, Eduardo Bolsonaro, e compartilhadas quase 50 mil
vezes.
Para
o corregedor-geral da Justiça eleitoral e relator do caso, ministro Benedito
Gonçalves, a conduta foi incompatível com o cargo ocupado por Bolsonaro,
pois ele usou sua condição de chefe de Estado e seu acesso à Embaixada para
promover um ato eleitoral.
No
entanto, o voto referendado pelo TSE nesta quinta-feira (22/9) traz uma
ressalva importante: não há vedação absoluta ao uso de imagens do presidente no
exercício normal e regular da representação do país no exterior, desde que
extraídas da cobertura da imprensa.
"Uma
vez que, até o momento, não há imputação ou indícios de interferência dos
investigados na organização do evento, não há ensejo para proibir o uso de
imagens produzidas pela cobertura da imprensa — acessíveis igualmente a todos
os candidatos, inclusive para fins de eventual crítica."
O
ministro também ponderou que é próprio ao instituto da reeleição que candidatos
organizem agenda eleitoral em paralelo à oficial. Isso, por si só, não é um
problema. É permitido produzir material de campanha, desde que na agenda
eleitoral.
"Ressalte-se
que isso não significa uma chancela automática a toda e qualquer conduta que
venha a ser praticada sob essa justificativa, uma vez que eventuais desvios
sempre se sujeitam à análise in concreto", disse o ministro. A
votação no TSE foi unânime.
Aije
0601154-29.2022.6.00.0000
Com
informações de Danilo
Vital correspondente da revista Consultor Jurídico em
Brasília.
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