TSE: Bolsonaro pode usar imagens de evento em Londres, desde que sejam da imprensa

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Da Redação

Embora Jair Bolsonaro esteja proibido de incluir em sua propaganda eleitoral as imagens do discurso eleitoreiro feito em Londres, onde foi representar o Brasil no funeral da rainha Elizabeth II, ele pode aproveitar imagens feitas pela imprensa na cobertura do evento

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral referendou a liminar concedida pelo ministro Benedito Gonçalves e fixou os limites do que o presidente, que é candidato à reeleição, pode fazer na divulgação de sua campanha eleitoral.

A decisão possui grande relevância porque, a poucos dias da eleição, Bolsonaro tem claramente aproveitado sua atuação em eventos oficiais para fazer propaganda de sua candidatura. O episódio em Londres foi sintomático nesse sentido.

O TSE tomou essa decisão ao julgar uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) proposta pela senadora Soraya Thronicke (União), também candidata à Presidência da República. Ela alegou desvio de finalidade na participação de Bolsonaro no funeral da rainha.

Na função de chefe de Estado, o presidente aproveitou a passagem pela capital inglesa para discursar para apoiadores na sacada da Embaixada do Brasil. Ele fez um discurso eleitoreiro, em postura que foi amplamente criticada porque Londres estava em luto pela morte da rainha. As imagens foram postadas nas redes sociais pelo seu filho, Eduardo Bolsonaro, e compartilhadas quase 50 mil vezes.

Para o corregedor-geral da Justiça eleitoral e relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, a conduta foi incompatível com o cargo ocupado por Bolsonaro, pois ele usou sua condição de chefe de Estado e seu acesso à Embaixada para promover um ato eleitoral.

No entanto, o voto referendado pelo TSE nesta quinta-feira (22/9) traz uma ressalva importante: não há vedação absoluta ao uso de imagens do presidente no exercício normal e regular da representação do país no exterior, desde que extraídas da cobertura da imprensa.

"Uma vez que, até o momento, não há imputação ou indícios de interferência dos investigados na organização do evento, não há ensejo para proibir o uso de imagens produzidas pela cobertura da imprensa — acessíveis igualmente a todos os candidatos, inclusive para fins de eventual crítica."

O ministro também ponderou que é próprio ao instituto da reeleição que candidatos organizem agenda eleitoral em paralelo à oficial. Isso, por si só, não é um problema. É permitido produzir material de campanha, desde que na agenda eleitoral.

"Ressalte-se que isso não significa uma chancela automática a toda e qualquer conduta que venha a ser praticada sob essa justificativa, uma vez que eventuais desvios sempre se sujeitam à análise in concreto", disse o ministro. A votação no TSE foi unânime.

Aije 0601154-29.2022.6.00.0000

Com informações de Danilo Vital  correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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