A
2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-governador do
Rio de Janeiro Anthony Garotinho por compra de votos nas eleições de 2016
em Campos dos Goytacazes (RJ). A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual
encerrada na última sexta-feira (23/9), em julgamento de recurso extraordinário
com agravo.
Garotinho
foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) por
integrar associação criminosa voltada à prática de corrupção eleitoral por meio
da distribuição de cheques-cidadão, programa de assistência social mantido pela
prefeitura de Campos, durante a campanha municipal.
O
relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski, havia determinado a anulação
da sentença condenatória de Thiago Ferrugem, investigado pelos mesmos fatos. Em
julho, porém, o ministro indeferiu o pedido de extensão dessa decisão a
Garotinho.
Em
agravo regimental, a defesa do ex-governador alegou que as duas condenações se
basearam em provas obtidas em busca e apreensão na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Humano e Social da cidade. Como o relator considerou ilegais as
provas extraídas de computadores da pasta, devido à falta de perícia, a defesa
pediu a nulidade da ação também em relação a Garotinho, nos mesmos termos da
decisão relativa a Ferrugem.
Segundo
Lewandowski, no entanto, o pedido de extensão só pode ser acolhido em relação a
pessoas que integrem o mesmo processo. Também é necessária a demonstração da
identidade entre a situação dos envolvidos.
No
caso, o relator alegou que Garotinho não figurou como acusado na mesma ação
penal que Ferrugem e foi condenado por outros crimes (supressão de documento e
coação no curso do processo) com base também em outros elementos de
prova. O ministro salientou ainda que não é possível analisar
processos criminais distintos nesse tipo de recurso. Com informações da
assessoria de imprensa do STF.
ARE 1.343.875
Com informações da Revista Consultor
Jurídico
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