foto ilustração
O eleitor pode usar camiseta ou adesivo do candidato, desde que se manifeste de
forma individual e silenciosa. Pode usar camisetas com as cores do Brasil, com a Bandeira do Brasil.
Manifestação
"individual e silenciosa" significa que o eleitor não pode se juntar
com outras pessoas que também estejam com roupa ou acessórios que indiquem
apoio a algum partido, coligação ou candidato.
Quando
pessoas se juntam para fazer manifestação coletiva a favor de algum candidato
no dia da eleição, isso é considerado propaganda eleitoral, que é crime
eleitoral (quando feita fora dos prazos permitidos por lei).
A
permissão do uso de camisetas foi dada pelo Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) em uma decisão no dia 05 de outubro.
No
dia da votação o eleitor também pode colar adesivo do candidato ou do partido
no seu carro ou outro objeto que seja sua propriedade.
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