Registro de candidatura de Rosângela Moro em São Paulo é aprovado pelo TRE

Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil

Constatado o vínculo profissional, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo deferiu, nesta quinta-feira (15/9), o registro da candidatura da advogada Rosângela Moro (União Brasil), mulher do ex-juiz Sergio Moro, a deputada federal.

Assim como o marido, que concorre ao Senado pela mesma legenda, Rosângela transferiu seu domicílio eleitoral de Curitiba para a capital paulista. O registro da candidata sofreu duas impugnações: uma do advogado Washington Rodrigues de Oliveira e outra do deputado federal Alexandre Padilha (PT), candidato à reeleição.

Os autores das impugnações alegavam que Rosângela não mantém vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de qualquer outra natureza com o estado de São Paulo. Isso porque seu escritório se localiza em Curitiba e sua inscrição da OAB está vinculada ao Paraná.

Eles ainda apontavam que a situação da candidata seria idêntica à do marido, cuja transferência de domicílio eleitoral foi cancelada pela corte no último mês de junho. Assim, não poderia haver decisões conflitantes.

O Ministério Público, em parecer, considerou que as impugnações não seriam a via adequada para contestar a transferência. O órgão também entendeu que Rosângela comprovou vínculos profissionais com a cidade, pois presta serviços advocatícios há mais de cinco anos para uma entidade com sede em São Paulo.

O juiz Afonso Celso da Silva, relator da ação, observou que as impugnações alegavam, basicamente, fraude na transferência eleitoral, conduta prevista como crime no Código Eleitoral. Porém, ressaltou que ações penais eleitorais são de iniciativa exclusiva do MP, "não se prestando o processo de registro de candidatura como substituto processual".

O magistrado lembrou que a transferência pode ser impugnada quando ocorre. No entanto, nenhuma impugnação foi apresentada à época da efetivação da medida. Agora, no momento de registro de candidatura, já não seria mais possível analisar os requisitos.

Por fim, o relator destacou que uma pessoa pode conviver com sua família em um lugar, exercer suas atividades em outro e ainda fixar seu domicílio eleitoral em localidade distinta.

O vínculo profissional de Rosângela foi comprovado pela apresentação de um contrato firmado em 2016 com uma associação sediada em São Paulo; pela relação de notas fiscais emitidas durante os anos; e pela relação de processos em que a candidata atua como advogada desde 2018. Com informações da assessoria de imprensa do TRE-SP. 

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Processo 0600503-71.2022.6.26.0000

Fonte:  Revista Consultor Jurídico

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