Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil
Constatado o vínculo profissional, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo deferiu, nesta quinta-feira (15/9), o registro da candidatura da advogada Rosângela Moro (União Brasil), mulher do ex-juiz Sergio Moro, a deputada federal.
Assim
como o marido, que concorre ao Senado pela mesma legenda, Rosângela
transferiu seu domicílio eleitoral de Curitiba para a capital paulista. O
registro da candidata sofreu duas impugnações: uma do advogado Washington
Rodrigues de Oliveira e outra do deputado federal Alexandre Padilha (PT),
candidato à reeleição.
Os
autores das impugnações alegavam que Rosângela não mantém vínculo
residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de qualquer
outra natureza com o estado de São Paulo. Isso porque seu escritório se
localiza em Curitiba e sua inscrição da OAB está vinculada ao Paraná.
Eles
ainda apontavam que a situação da candidata seria idêntica à do marido, cuja
transferência de domicílio eleitoral foi cancelada pela corte no último mês de junho. Assim,
não poderia haver decisões conflitantes.
O
Ministério Público, em parecer, considerou que as impugnações não seriam a via
adequada para contestar a transferência. O órgão também entendeu que Rosângela
comprovou vínculos profissionais com a cidade, pois presta serviços
advocatícios há mais de cinco anos para uma entidade com sede em São Paulo.
O juiz
Afonso Celso da Silva, relator da ação, observou que as impugnações alegavam,
basicamente, fraude na transferência eleitoral, conduta prevista como crime
no Código Eleitoral. Porém, ressaltou que ações penais eleitorais
são de iniciativa exclusiva do MP, "não se prestando o processo de
registro de candidatura como substituto processual".
O
magistrado lembrou que a transferência pode ser impugnada quando ocorre. No
entanto, nenhuma impugnação foi apresentada à época da efetivação da medida.
Agora, no momento de registro de candidatura, já não seria mais possível
analisar os requisitos.
Por
fim, o relator destacou que uma pessoa pode conviver com sua família em um
lugar, exercer suas atividades em outro e ainda fixar seu domicílio eleitoral
em localidade distinta.
O
vínculo profissional de Rosângela foi comprovado pela apresentação de um
contrato firmado em 2016 com uma associação sediada em São Paulo; pela
relação de notas fiscais emitidas durante os anos; e pela relação de processos
em que a candidata atua como advogada desde 2018. Com informações da
assessoria de imprensa do TRE-SP.
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Processo 0600503-71.2022.6.26.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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