Foto divulgação
O
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão da
veiculação de uma propaganda a coligação do PT, “Pela Bahia, Pelo Brasil”, que
cita a autodeclaração do ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (UB) como pardo. A
juíza relatora também fixou multa no valor de R$ 1.000 por reapresentação da
propaganda citada. Relatora da ação, a juíza Carina Canguçu Virgens,
fixou multa no valor de R$ 1.000 por reapresentação da propaganda citada.
“Há
que se ressaltar que existe uma clara vinculação entre a autodeclaração de
qualquer candidato e o recebimento de recursos destinados aos candidatos
negros. Por outro lado, conforme ressalta o representante, sua autodeclaração
como ‘pardo’ vem sendo reiterada por ele em outros pleitos, a exemplo da
eleição de 2016, quando inexistia tal regra”, sustentou relatora.
“Registre-se que tal declaração se inclui no rol de dados pessoais a serem preenchidos pela Agremiação no momento do Requerimento de Registro de Candidatura – RRC, dentre as quais constam “cor ou raça” (art. 24, I da Resolução TSE nº 23.609/2019), inexigindo-se qualquer procedimento de verificação. Por esse motivo, não se pode atrelar diretamente a declaração apresentada pelo representante de entender-se como “pardo” e a finalidade exclusiva de obtenção de vantagens financeiras, especialmente porque no período em que ainda inexistia o critério racial na distribuição de recursos eleitorais, o candidato representante já realizava declaração no mesmo sentido”, diz outro trecho da decisão.
Com informações do Bahia sem Fronteiras.
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