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As
normas incriminadoras da Lei de Drogas tratam da saúde pública da coletividade,
a qual não é violada nos casos em que a medicina prescreve as
substâncias psicotrópicas para fins de tratamento.
Assim,
a 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro concedeu salvo-conduto a uma
paciente com insônia, gastrite e ansiedade, para proibir as autoridades de
prendê-la em flagrante em função da aquisição de sementes de cannabis ou de
apreender as plantas, insumos e utensílios usados na produção e consumo dos
remédios necessários.
A
autora possui forte quadro de insônia devido a fatores emocionais,
ansiedade, transtorno depressivo e gastrite. Os sintomas eram tratados com
medicação convencional, mas eles causavam diversos efeitos colaterais, como
tremores, enjoo, dor de cabeça, perda de libido, dependência, piora no déficit
cognitivo e no comportamento social.
Por
isso, a paciente inicou o tratamento com o uso de extrato de canabidiol (CBD)
e tetra-hidrocarbinol (TCH), produzidos artesanalmente a partir da
cannabis. Os medicamentos melhoraram significativamente seu quadro,
principalmente quando vaporizados.
O
tratamento ainda não está regulamentado pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa). A paciente obteve autorização da autarquia para
importação do óleo CBD, mas o custo do remédio é bastante elevado.
De
acordo com a defesa, feita pelo advogado criminalista Natan Duek, se
a paciente importasse sementes e plantasse em sua casa, o custo seria
profundamente reduzido.
O
juiz Ian Legay Vermelho ressaltou que o cultivo da planta cumpre
"exclusivamente" o direito fundamental à saúde quando é voltado
à produção artesanal de medicamento para uso próprio
medicinal. A finalidade, nesses casos, não é o uso recreativo, a
destinação a terceiros, ou o lucro.
Para
o magistrado, o uso medicinal da cannabis também não coloca em risco a saúde pública. Por outro lado, a falta de uso pode colocar em risco a saúde da autora
e agravar os sintomas das doenças, "contribuindo para a involução do
quadro de melhora comprovadamente atestado pelo laudo médico".
O
processo está sob segredo de Justiça.
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