Justiça autoriza paciente com insônia a plantar maconha (Cannabis Sativa) em casa

Foto reprodução

As normas incriminadoras da Lei de Drogas tratam da saúde pública da coletividade, a qual não é violada nos casos em que a medicina prescreve as substâncias psicotrópicas para fins de tratamento.

Assim, a 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro concedeu salvo-conduto a uma paciente com insônia, gastrite e ansiedade, para proibir as autoridades de prendê-la em flagrante em função da aquisição de sementes de cannabis ou de apreender as plantas, insumos e utensílios usados na produção e consumo dos remédios necessários.

A autora possui forte quadro de insônia devido a fatores emocionais, ansiedade, transtorno depressivo e gastrite. Os sintomas eram tratados com medicação convencional, mas eles causavam diversos efeitos colaterais, como tremores, enjoo, dor de cabeça, perda de libido, dependência, piora no déficit cognitivo e no comportamento social.

Por isso, a paciente inicou o tratamento com o uso de extrato de canabidiol (CBD) e tetra-hidrocarbinol (TCH), produzidos artesanalmente a partir da cannabis. Os medicamentos melhoraram significativamente seu quadro, principalmente quando vaporizados.

O tratamento ainda não está regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A paciente obteve autorização da autarquia para importação do óleo CBD, mas o custo do remédio é bastante elevado.

De acordo com a defesa, feita pelo advogado criminalista Natan Duek, se a paciente importasse sementes e plantasse em sua casa, o custo seria profundamente reduzido.

O juiz Ian Legay Vermelho ressaltou que o cultivo da planta cumpre "exclusivamente" o direito fundamental à saúde quando é voltado à produção artesanal de medicamento para uso próprio medicinal. A finalidade, nesses casos, não é o uso recreativo, a destinação a terceiros, ou o lucro.

Para o magistrado, o uso medicinal da cannabis também não coloca em risco a saúde pública. Por outro lado, a falta de uso pode colocar em risco a saúde da autora e agravar os sintomas das doenças, "contribuindo para a involução do quadro de melhora comprovadamente atestado pelo laudo médico".

O processo está sob segredo de Justiça. Com informações de José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico. 

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