Para
o Tribunal Superior Eleitoral, a controvérsia existente sobre os termos e
expressões mais adequados para definir a situação jurídica do candidato Luiz
Inácio Lula da Silva indica que não há direito de resposta contra afirmações
que contestam sua posição de inocentado.
Esse
entendimento tem sido aplicado pelos ministros da corte, em pedidos de direito
de resposta protocolados pelos advogados da campanha petista contra peças de
propaganda eleitoral e falas em programas midiáticos.
Lula
foi denunciado e condenado em ações da finada "lava jato",
motivo pelo qual ficou preso por 580 dias entre 2018 e 2019 e foi impedido de
concorrer à presidência nas últimas eleições. Essas condenações, nos casos do
tríplex do Guarujá e do Sítio de Atibaia, foram mantidas pelo Tribunal Regional
da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em
2021, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para
julgar o petista nesses casos e decretou a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro, que proferiu as
sentenças. Com isso, as condenações foram anuladas, o que levou à prescrição
das condutas supostamente praticadas.
Sem
condenação definitiva transitada em julgado contra si, Lula é inocente.
Em artigo publicado pela revista eletrônica Consultor
Jurídico, os advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Marco Aurélio de
Carvalho e Sérgio Renault explicaram com clareza que "não
há situação intermediária, relativa ou qualquer gradualismo: antes da decisão
final do processo existe apenas inocência".
Lula,
no entanto, pode dizer que foi inocentado?
Nesta
quinta-feira (29/9), a ministra Maria Cláudia Bucchianeri mostrou que há, de
fato, uma controvérsia jurídica sobre os termos e expressões mais adequados
na definição de toda situação envolvendo os processos contra Lula.
Indicou
publicações de agências de checagem indicando que afirmações de que Lula teria
sido inocentado são enganosas ou simplesmente falsas — uma delas aponta que ele
teria sido absolvido pela ONU, que sequer tem competência para isso; na
verdade, parecer do Comitê de Direitos Humanos concluiu que houve lawfare contra
o petista.
Na
ação julgada, Lula pediu direito de resposta ao ter a inocência contestada em
discussão no programa Pingos nos is, da Jovem Pan. "Entendi que não
há um fato chapadamente inverídico nesse questionamento sobre a expressão
técnica mais adequada", concluiu a relatora.
Para
a ministra Maria Claudia, a condição de inocência de Lula é inequívoca. Ainda
assim, há um debate sobre como definir o contexto em que houve as
condenações, mas os processos foram anulados por vícios formais.
"O
questionamento sobre se o candidato Luiz Inácio Lula da Silva teria
efetivamente ‘sido inocentado’ ou ‘absolvido’, no contexto de processos
anulados por vícios formais, por revelar debate técnico efetivamente existente
no próprio mundo jurídico, com múltiplos posicionamentos a respeito,
não autoriza a concessão excepcional de direito de resposta, por não
revelar fato sabidamente inverídico". Por unanimidade, o colegiado do TSE
acompanhou a conclusão dela.
Em
outro caso decidido monocraticamente pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
a campanha petista contestou propaganda eleitoral de Jair Bolsonaro dedicada a
desmentir a afirmação de que Lula foi inocentado dos processos em que respondeu
na Justiça Comum.
A
conclusão foi de que não há como entender que a peça divulgou fatos sabidamente
inverídicos, já que, de fato, houve a imposição de pena em processo criminal.
Da mesma forma, a posterior anulação das condenações é fato de amplo
conhecimento público. Basta ver que Lula, graças a isso, está concorrendo à
Presidência em 2022.
DR 0600923-02.2022.6.00.0000
RP 0601178-57.2022.6.00.0000
Com informações de Danilo Vital correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
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