INOCENTE X INOCENTADO: Ilações sobre inocência de Lula não merecem direito de resposta, diz TSE

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Para o Tribunal Superior Eleitoral, a controvérsia existente sobre os termos e expressões mais adequados para definir a situação jurídica do candidato Luiz Inácio Lula da Silva indica que não há direito de resposta contra afirmações que contestam sua posição de inocentado.

Esse entendimento tem sido aplicado pelos ministros da corte, em pedidos de direito de resposta protocolados pelos advogados da campanha petista contra peças de propaganda eleitoral e falas em programas midiáticos.

Lula foi denunciado e condenado em ações da finada "lava jato", motivo pelo qual ficou preso por 580 dias entre 2018 e 2019 e foi impedido de concorrer à presidência nas últimas eleições. Essas condenações, nos casos do tríplex do Guarujá e do Sítio de Atibaia, foram mantidas pelo Tribunal Regional da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o petista nesses casos e decretou a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro, que proferiu as sentenças. Com isso, as condenações foram anuladas, o que levou à prescrição das condutas supostamente praticadas.

Sem condenação definitiva transitada em julgado contra si, Lula é inocente.

Em artigo publicado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, os advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Marco Aurélio de Carvalho e Sérgio Renault explicaram com clareza que "não há situação intermediária, relativa ou qualquer gradualismo: antes da decisão final do processo existe apenas inocência".

Lula, no entanto, pode dizer que foi inocentado?

Nesta quinta-feira (29/9), a ministra Maria Cláudia Bucchianeri mostrou que há, de fato, uma controvérsia jurídica sobre os termos e expressões mais adequados na definição de toda situação envolvendo os processos contra Lula.

Indicou publicações de agências de checagem indicando que afirmações de que Lula teria sido inocentado são enganosas ou simplesmente falsas — uma delas aponta que ele teria sido absolvido pela ONU, que sequer tem competência para isso; na verdade, parecer do Comitê de Direitos Humanos concluiu que houve lawfare contra o petista.

Na ação julgada, Lula pediu direito de resposta ao ter a inocência contestada em discussão no programa Pingos nos is, da Jovem Pan. "Entendi que não há um fato chapadamente inverídico nesse questionamento sobre a expressão técnica mais adequada", concluiu a relatora.

Para a ministra Maria Claudia, a condição de inocência de Lula é inequívoca. Ainda assim, há um debate sobre como definir o contexto em que houve as condenações, mas os processos foram anulados por vícios formais.

"O questionamento sobre se o candidato Luiz Inácio Lula da Silva teria efetivamente ‘sido inocentado’ ou ‘absolvido’, no contexto de processos anulados por vícios formais, por revelar debate técnico efetivamente existente no próprio mundo jurídico, com múltiplos posicionamentos a respeito, não autoriza a concessão excepcional de direito de resposta, por não revelar fato sabidamente inverídico". Por unanimidade, o colegiado do TSE acompanhou a conclusão dela.

Em outro caso decidido monocraticamente pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a campanha petista contestou propaganda eleitoral de Jair Bolsonaro dedicada a desmentir a afirmação de que Lula foi inocentado dos processos em que respondeu na Justiça Comum.

A conclusão foi de que não há como entender que a peça divulgou fatos sabidamente inverídicos, já que, de fato, houve a imposição de pena em processo criminal. Da mesma forma, a posterior anulação das condenações é fato de amplo conhecimento público. Basta ver que Lula, graças a isso, está concorrendo à Presidência em 2022.

DR 0600923-02.2022.6.00.0000
RP 0601178-57.2022.6.00.0000

Com informações de Danilo Vital  correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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