Constatado o vínculo patrimonial e familiar, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo deferiu, nesta quinta-feira (15/9), o registro de candidatura da chapa liderada pelo ex-ministro da Infraestrutura Tarcísio de Freitas (Republicanos) ao governo estadual.
O
diretório paulista do Partido da Mulher Brasileira (PMB) alegava falta de
comprovação do domicílio eleitoral de Tarcísio em São Paulo. De acordo com a
legenda, o ex-ministro tentaria "dissimular elos com o estado para
viabilizar sua candidatura".
Tarcísio
se mudou de Brasília para São Paulo em março deste ano. Ele declarou à Justiça
Eleitoral um endereço em São José dos Campos (SP), onde reside sua cunhada. No
entanto, a Folha de S.Paulo mostrou que o candidato não se fixou no local, mas
alugou um flat na capital paulista.
Segundo
o PMB, os laços afetivos e familiares de Tarcísio seriam com o Rio de
Janeiro, onde nasceu, cresceu e se formou; e com Brasília, onde residiu,
trilhou sua carreira e constituiu família.
Além
disso, seria enorme "a probabilidade de determinada pessoa possuir algum
familiar por afinidade" em São Paulo, já que o estado possui mais de 46
milhões de habitantes, concentra grande parte do PIB nacional e historicamente
é o principal polo de migração no país.
O
juiz Afonso Celso da Silva, relator do caso, observou que não foi apurada
qualquer irregularidade quanto à locação de imóvel residencial. Portanto,
estaria demonstrado o vínculo patrimonial do candidato. Já a existência de
sobrinhos e cunhados em São José dos Campos comprovaria o vínculo familiar.
O
magistrado destacou que uma pessoa pode conviver com sua família em um lugar,
exercer suas atividades em outro e ainda fixar seu domicílio eleitoral em
localidade distinta.
Ainda
acordo com o relator, a impugnação se fundamentou somente na reportagem
da Folha. As testemunhas trazidas pelo PMB foram os jornalistas
responsáveis pela notícia.
O
juiz verificou que as impugnações alegavam, basicamente, fraude na
transferência eleitoral, conduta prevista como crime no Código Eleitoral. Porém, ressaltou que ações penais
eleitorais são de iniciativa exclusiva do Ministério Público, "não se
prestando o processo de registro de candidatura como substituto
processual".
Por fim, Silva lembrou que a transferência pode ser impugnada quando ocorre. No entanto, nenhuma impugnação foi apresentada à época da efetivação da medida. Agora, no momento de registro de candidatura, já não seria mais possível analisar os requisitos. Com informações da assessoria de imprensa do TRE-SP.
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Processo 0602226-28.2022.6.26.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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