FORA DO JOGO: Candidatura de Garotinho é indeferida por unanimidade pelo TRE


Da redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) votou nesta quinta-feira (8) e decidiu por 7 votos a 0 que o candidato Anthony Garotinho (União Brasil) não poderá concorrer ao cargo de deputado federal em 2022. O ex-governador do Rio ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Superior Tribunal de Justiça revogou em julho a decisão que suspendia os efeitos da condenação por improbidade administrativa de Garotinho.

Condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em 2018, o político responde a processos sobre fraudes envolvendo o Projeto Saúde em Movimento, na época em que ele era Secretário de Estado de Governo, entre 2005 e 2006. Ao todo, o esquema teria desviado R$ 234,4 milhões dos cofres públicos.
No entanto, o presidente do STJ, Humberto Martins, atendeu no último 12 de julho, um pedido da defesa de Garotinho e suspendeu os efeitos da condenação. A decisão havia restabelecido os direitos políticos de Garotinho.

com informações da A Tribunarj

Para ler a matéria na íntegra acesse nosso link na pagina principal do Instagram. www: professsortaciano medrado.com  e  Ajude a aumentar a nossa comunidade.

AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem