ELEIÇÕES 2022: Divisão de Repressão a Crimes Eleitorais da Polícia Federal lança cartilha. Fique por dentro pra evitar dores de cabeça!

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Da Redação
Por: Taciano Medrado

A Polícia Federal, conforme inciso I, §1º, do Art. 144, da Constituição Federal, possui atribuição de “apurar infrações penais contra a ordem política e social”. Decorre do referido dispositivo a responsabilidade da Polícia Federal para atuar como Polícia Judiciária em matéria eleitoral tendo desenvolvido expertise nesta seara. 

No escopo de garantir a lisura e segurança do processo eleitoral, uma das diretrizes da Polícia Federal ao longo de períodos eleitorais é o estímulo à atuação integrada com os demais órgãos de segurança pública, conforme ditames da Doutrina Nacional de Atuação Integrada de Segurança Pública.

Acontece que a Polícia Federal tem observado uma demanda crescente das demais forças de segurança pública no sentido de fornece recomendações para atuação policial durante o processo eleitoral. 

Nesse sentido, essa Cartilha foi elaborada pela Divisão de Repressão a Crimes Eleitorais da Polícia Federal com o fim de transmitir instruções gerais acerca de crimes eleitorais e procedimentos policiais pertinentes a serem adotados diante de situações que envolvam algum delito eleitoral. 

Importante destacar que este documento possui apenas o caráter orientativo, no sentido de compilar informações importantes para a atuação do policial durante o processo eleitoral. Com isso, buscou-se possibilitar o aprimoramento do atendimento de ocorrências policiais envolvendo a repressão de crimes eleitorais e garantir que o cidadão possa exercer o seu direito de voto de maneira pacífica e segura. 

Esclarece-se, por fim, que está Cartilha se baseou nas Leis 4.737/65 (Código Eleitoral), 9.504/97 (Lei Geral das Eleições), 6.091/74 (Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências), nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (23.640/2021 - Dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais; 23.669/2021 – Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições), bem como nas obras de Marino Pazzaglini Filho (Crimes Eleitorais) e Marcílio Nunes Medeiros (Legislação Eleitoral Comentada e Anotada), além de Cartilhas produzidas por Tribunais Regionais Eleitorais (TRE/MS, TRE/PE, TRE/AM, dentre outras).

CARTILHA PF - ELEIÇÕES 2022

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