Da
Redação
Por
considerar que posteriores alterações fáticas ou jurídicas não retroagem em
prejuízo do candidato, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo autorizou,
por maioria de votos, o registro da candidatura do ex-presidente da Câmara dos
Deputados Eduardo Cunha nas eleições deste ano. Agora ele pode concorrer
ao cargo de deputado federal pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
Em
julho, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, havia suspendido, em liminar, a inelegibilidade do
ex-parlamentar e sua proibição de ocupar cargos federais. No entanto, em
agosto, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da
Procuradoria-Geral da República e suspendeu a decisão.
As
sanções eram efeito da resolução que cassou o mandato de Cunha em 2016 por
falta de decoro. O parlamentar era acusado de ter mentido em depoimento à CPI
da Petrobras no ano anterior, quando disse não possuir contas no exterior.
Voto vencedor
O relator, desembargador Marcio Kayatt, destacou que a decisão do STF foi
proferida em 18 de agosto, mas o pedido de registro de candidatura havia
sido protocolado duas semanas antes.
Assim,
Kayatt afirmou que, na data da solicitação do registro de candidatura, "a
inelegibilidade estava afastada no caso, vigorando a decisão proferida
anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região".
Ainda
segundo o desembargador, nos termos da legislação eleitoral, "posteriores
alterações fáticas ou jurídicas não retroagem em prejuízo do candidato, devendo
considerar-se a data da formalização do pedido de registro". Dessa forma,
ele concluiu que "não há inelegibilidade a ser considerada".
Segundo
o advogado Ricardo Vita Porto, que representa o ex-parlamentar, foi
respeitada a legislação eleitoral, "já que na data do pedido encontrava-se
suspenso o decreto que havia cassado seu mandato".
Clique aqui para
ler a decisão
Processo 0600657-89.2022.6.26.0000
Para ler a matéria
na íntegra acesse nosso link na pagina principal do Instagram. www:
professsortaciano medrado.com e Ajude a aumentar a nossa
comunidade.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário