CRIME ELEITORAL: Após denúncia de crime eleitoral campanha de candidato a deputado estadual intensifica circulação "de forma isolada" de carros de som na cidade.

Flagrante de carros de sons circulando, isoladamente, infringindo a lei eleitoral 

Da Redação
Por: Taciano Medrado

Olá, caríssimo (a) Leitore(a)s

Nessa segunda feira (19) a nossa redação recebeu denúncia de que um carro de som estava circulando de forma ISOLADA, fazendo propaganda de um certo candidato deputado estadual a reeleição e nessa terça-feira (20) mais denúncias chegaram, dando conta de que pela manhã, no mínimo três carros de som voltaram a circular nas ruas dos bairros, numa demonstração inequívoca de que eles não temem o crivo das leis. 

Inclusive os referidos carros de som circularam em frente da nossa redação e temos o registro em áudio. Preferimos não filmar! 

Vale salientar que tais condutores dos veículos estão infringindo Resolução nº 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Clique aqui, coordenada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), proíbe que carros de som e minitrios realizem propaganda eleitoral isoladamente. Os carros de som são permitidos apenas quando vinculados a carreatas, caminhadas, passeatas ou, ainda, durante reuniões e comícios.

Se nesse país houvesse autoridades que fizessem as leis serem cumpridas nenhum cidadão teria receio de denunciar as arbitrariedades. Mas infelizmente é um país dos poderosos detentores dos poderes e o mais grave   homologados por nós eleitores. Façamos a "mea culpa".


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