CONSTRAGIMENTO EM REDE NACIONAL: Silvio Santos é condenado a pagar R$ 500 mil em indenização a Rachel Sheherazade

Foto reprodução

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou o apresentador Silvio Santos a pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais à jornalista Rachel Sheherazade por tê-la constrangido em rede nacional. O colegiado ainda reconheceu o vínculo empregatício entre a profissional e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT).

Na ação, Sheherazade alegou que foi vítima de assédio durante uma cerimônia de premiação à imprensa, na qual o proprietário da emissora afirmou que a jornalista havia sido contratada apenas para ler notícias e não para dar sua opinião. 

Além disso, ela afirmou que foi contratada pelo SBT por meio de pessoa jurídica para burlar a relação de emprego e que não recebeu benefícios trabalhistas.

A relatora, juíza Raquel Gabbai de Oliveira, entendeu que a postura do apresentador na premiação envergonhou a jornalista e "até mesmo o simples espectador do programa" e que o episódio "efetivamente vem gerando repercussões negativas até os dias de hoje". 

Dessa forma, a magistrada considerou que Silvio Santos "utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público, não somente como profissional, mas, sobretudo —  como se pode concluir —, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração".

Oliveira ainda analisou que os elementos que caracterizam o vínculo empregatício estão presentes, como trabalho pessoal, subordinado, remunerado e não eventual. 

Segundo a relatora, "é difícil conceber autonomia na prestação diária de serviços de uma apresentadora de um dos mais importantes telejornais da televisão aberta do Brasil, visto que as tarefas e atribuições designadas às pessoas envolvidas na transmissão televisiva são demasiadamente dependentes umas das outras, o que demanda uma pirâmide hierárquica bem definida a fim de harmonizar, dirigir e coordenar os trabalhos".

Com informações da Revista Consultor Jurídico

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Processo 1000258-94.2021.5.02.0383

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