Foto reprodução
A
14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou o
apresentador Silvio Santos a pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais à
jornalista Rachel Sheherazade por tê-la constrangido em rede nacional. O
colegiado ainda reconheceu o vínculo empregatício entre a profissional e o
Sistema Brasileiro de Televisão (SBT).
Na
ação, Sheherazade alegou que foi vítima de assédio durante uma cerimônia
de premiação à imprensa, na qual o proprietário da emissora afirmou que a
jornalista havia sido contratada apenas para ler notícias e não para dar sua
opinião.
Além
disso, ela afirmou que foi contratada pelo SBT por meio de pessoa jurídica para
burlar a relação de emprego e que não recebeu benefícios trabalhistas.
A
relatora, juíza Raquel Gabbai de Oliveira, entendeu que a postura do
apresentador na premiação envergonhou a jornalista e "até mesmo o simples
espectador do programa" e que o episódio "efetivamente vem
gerando repercussões negativas até os dias de hoje".
Dessa
forma, a magistrada considerou que Silvio Santos "utilizou o seu poder
patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la,
em público, não somente como profissional, mas, sobretudo — como se
pode concluir —, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a
qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de
decoração".
Oliveira
ainda analisou que os elementos que caracterizam o vínculo empregatício estão
presentes, como trabalho pessoal, subordinado, remunerado e não eventual.
Segundo
a relatora, "é difícil conceber autonomia na prestação diária de serviços
de uma apresentadora de um dos mais importantes telejornais da televisão aberta
do Brasil, visto que as tarefas e atribuições designadas às pessoas envolvidas
na transmissão televisiva são demasiadamente dependentes umas das outras, o que
demanda uma pirâmide hierárquica bem definida a fim de harmonizar, dirigir e
coordenar os trabalhos".
Com informações da Revista Consultor Jurídico
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Processo
1000258-94.2021.5.02.0383
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