O
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu por cinco dias o
procurador Arual Martins, do Ministério Público de São Paulo, por publicações
contra o presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais. Em seu perfil
no Facebook, Martins chamou Bolsonaro de "idiota" e
"genocida" e disse que ele "deveria morrer de Covid-19"
O
processo administrativo disciplinar foi instaurado pela Corregedoria
Nacional em razão de indícios da prática de infração disciplinar decorrente da
violação dos deveres funcionais previstos no artigo 169, incisos I e II, da Lei
Orgânica do MP-SP. Para o relator, conselheiro Ângelo Fabiano Farias da
Costa, a autoria e a materialidade da infração disciplinar foram comprovadas.
"Tratando-se
de postagens contendo expressões e imagens ofensivas, com conteúdo que veicula
discurso de ódio contra o presidente da República, das quais é possível se
depreender, sem controvérsias, a vontade e o dolo de ferir a imagem e
honorabilidade de autoridade pública. Conduta funcional que se revela
atentatória à dignidade das funções e prestígio do Ministério Público",
afirmou.
Para
o relator, a conduta do procurador desrespeitou a exigência de que, em
manifestações nos meios de comunicação, os agentes ministeriais assegurem-se de
que os seus pronunciamentos não constituam violações a direitos ou garantias
fundamentais e, consequentemente, mácula à imagem do Ministério Público.
"Situações nas quais o membro projeta publicamente, de forma imoderada, manifestação efusiva com conteúdo que caracteriza discurso de ódio, como no caso concreto, há clara violação do dever funcional de manter conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo e de zelar pelo respeito aos membros do Ministério Público", completou o relator.
Com informações da Revista Consultor jurídico
PAD 1.00371/2021-78
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