Considerando
que a propaganda eleitoral na programação de televisão e rádio é um modelo de
financiamento público e tem custos, o ministro Carlos Horbach, do Tribunal
Superior Eleitoral, determinou a suspensão do horário eleitoral gratuito para o
candidato Roberto Jefferson (PTB). A decisão vale até o julgamento definitivo
sobre a validade da candidatura do ex-deputado federal.
Em
2013, o Supremo Tribunal Federal condenou o político a mais de sete anos de
prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Três anos depois, o
ex-deputado federal foi considerado apto a receber o indulto presidencial de
2015, assinado no Natal pela então presidente Dilma Rousseff.
O
Ministério Público Eleitoral defendeu que o ex-deputado federal está inelegível
até 24 de dezembro de 2023. O órgão alegou que, embora os efeitos primários da
condenação criminal tenham sido extintos, permanecem os efeitos secundários,
como a sanção de inelegibilidade, que se projeta pelo lapso temporal de oito
anos após o cumprimento da pena.
O
ministro acolheu a tese e já havia suspendido os repasses do Fundo Eleitoral para o
candidato. Na época, ele considerou que "o perigo de dano em
relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura
que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável
inelegibilidade".
Na
decisão atual, o ministro destacou que "o perigo de dano, por sua vez —
que havia sido evidenciado na liberação de verbas de natureza pública para
subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável
inelegibilidade —, também se encontra presente na espécie".
Horbach
entendeu que "as formas de financiamento público das campanhas eleitorais
não se resumem à distribuição de recursos, mas também envolvem a utilização de
propaganda eleitoral gratuita".
Assim, o ministro considerou que "presente a probabilidade do direito, aliada ao perigo de dano, sobretudo porque em curso o período de propaganda eleitoral gratuita, é o caso de acolhimento do pleito formulado".
Com informações da Revista Consultor Jurídico
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Processo
0600761-07.2022.6.00.0000
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