O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta
segunda-feira (28/3), que a Polícia Federal ouça, no prazo de 15 dias, o
ex-deputado federal Roberto Jefferson sobre o possível desrespeito à decisão que o afastou da presidência do Partido
Trabalhista Brasileiro (PTB).
O
magistrado ainda suspendeu o deputado estadual fluminense Marcus
Vinícius Neskau, por 180 dias, da função anteriormente ocupada por
Jefferson. Ele também deverá ser ouvido pela PF.
Segundo
integrantes da agremiação, Jefferson mantém interlocutores no PTB e
continua a presidi-lo informalmente, por meio de bilhetes e comunicados.
O
ex-deputado está em prisão domiciliar. Ele foi preso preventivamente em agosto do último ano, devido
a indícios de participação em uma quadrilha digital que atua para
desestabilizar a democracia por meio da divulgação de mentiras e ataques a
instituições do país. Jefferson teria usado recursos do fundo partidário
para propagar declarações criminosas na internet.
Em
novembro, Alexandre também afastou o ex-deputado da presidência do PTB. Mas
a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima e o próprio partido
apontaram que Jefferson estaria dirigindo o partido por meio de
intermediários — dentre eles Neskau, eleito para o cargo em fevereiro.
Na
nova análise, Moraes disse que os fatos são gravíssimos e indicam grande
probabilidade de desrespeito à sua decisão. "A documentação juntada
aos autos indica a possibilidade de manutenção da utilização de parte do
montante devido ao fundo partidário do PTB para financiar, indevidamente, a
disseminação de seus ataques às instituições democráticas", destacou.
Para
o ministro, os documentos demonstravam "de maneira robusta" a
existência de uma rede de intimidação, na qual Jefferson promove ameaças
para garantir o controle da legenda às vésperas da eleição.
Alexandre
citou uma carta sobre as movimentações internas do partido, elaborada pelo
ex-deputado e enviada no grupo de presidentes do PTB no WhatsApp. Com
informações da assessoria de imprensa do STF.
Com informações da Revista consultor jurídico
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Inq. 4.874
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