Foto divulgação
O STF (Supremo Tribunal Federal) validou a possibilidade de
prorrogações sucessivas de interceptações telefônicas em investigações
criminais, em julgamento relacionado a um caso que envolveu o ex-juiz Sergio
Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol. A ação pode ser feita desde que
demonstrada a necessidade diante de elementos concretos. As informações são de José Marques/FolhaPress.
Deve
haver, segundo eles, uma justificativa legítima que embase a continuidade das
investigações. Estão vetadas "motivações padronizadas ou reproduções de
modelos genéricos sem relação com o caso concreto".
No
mesmo julgamento, o Supremo decidiu por 6 a 4 validar grampos telefônicos
autorizados por Moro em decisão de 2004, dez anos antes da Operação Lava Jato.
Nesse
caso específico, a maioria dos ministros seguiu o voto de Alexandre de Moraes,
que decidiu pela validade da prorrogação dos grampos. Votaram com ele os
ministros André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber.
Contra
a validade dos grampos autorizados por Moro votaram Gilmar Mendes, Dias
Toffoli, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. O ministro Luís Roberto Barroso
se declarou suspeito e não votou.
A
origem do julgamento foi o chamado caso Sundown, da primeira década dos anos
2000, anterior à Lava Jato. As investigações foram conduzidas por Deltan no
Ministério Público Federal do Paraná e as decisões de primeira instância são de
Moro.
O
Sundown é ligado ao caso Banestado, considerado o embrião da Lava Jato.
À
época, houve grampos telefônicos que duraram mais de dois anos para investigar
suspeitas de crimes contra o sistema financeiro nacional, corrupção, formação
de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Moro
autorizou as prorrogações de grampos e condenou envolvidos em primeira
instância, e essa condenação foi mantida pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal
da 4ª Região). A defesa recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), com o
argumento de que havia falta de fundamentação nas prorrogações da manutenção
das escutas e que elas não poderiam ser realizadas com prazo superior a 30
dias.
O
STJ aceitou os argumentos da defesa, declarou as interceptações telefônicas
ilícitas e anulou as provas oriundas desses grampos. O STF derrubou essa
decisão do STJ.
O
julgamento começou nesta quarta (16), quando o ministro Gilmar Mendes, que
tinha a relatoria do caso, criticou o "excessivo período de
interceptações" e a "falta de fundamentação das renovações da
medida".
"As
investigações partiram de hipótese inicial de trabalho bastante ampla. Já nos
períodos iniciais, percebe-se que não houve dificuldade na identificação dos
telefones dos alvos", disse o ministro.
"Contudo,
foi penoso extrair significado das conversas gravadas. Tanto assim que foi
solicitado que a Receita Federal tivesse acesso ao material produzido",
acrescentou.
"Essa
dificuldade permeou quase todo o trabalho de investigação. Apenas no final de
julho de 2005 -quase um ano após o início da medida-, passou-se a cotejar o
resultado das interceptações com o contexto da investigação."
O
ministro Alexandre de Moraes divergiu de Gilmar, com uma tese que acabou
formando maioria no julgamento. "Com todo respeito ao eminente ministro
Gilmar Mendes, essa tese acaba com a interceptação telefônica", disse.
"Interceptação
telefônica já é, hoje, um meio muito inútil de prova. A partir dos aplicativos,
o Whatsapp e agora o famoso Telegram, é muito difícil alguém ser capturado em
interceptação telefônica, tem que ser muito amador", disse.
"Dependendo
da tese, nós vamos ter uma enxurrada tentando anular o que era eficaz. A
interceptação telefônica só em filme em série norte-americana é que se pega no
primeiro fim de semana", acrescentou. "São meses, às vezes anos. Esse
prazo não é excessivo."
O
julgamento, que terminou nesta quinta (17), marcou o retorno do ministro Gilmar
Mendes ao tema dos grampos telefônicos, assunto que o envolveu no fim do
governo do ex-presidente Lula.
Em
uma manifestação de 2008, relativo à Operação Navalha, Gilmar afirmou que a
Polícia Federal usava "terrorismo estatal como método" para intimidar
juízes e sugeriu que havia sido grampeado ilegalmente. Naquele ano, a Câmara
dos Deputados instalou uma CPI das Escutas Clandestinas.
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com / Siga o blog do professorTM/EJ no Facebook, e no Instagram. Ajude a aumentar a nossa comunidade.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário