Da
Redação
Ao
aceitar o pedido de arquivamento da ação sobre manifestações políticas no
festival Lollapalooza, o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral,
revogou a própria liminar em que mandou censurar os atos durante o festival.
Na
noite desta segunda-feira (28/3), Araújo homologou o pedido de desistência e
revogou a liminar que proibia qualquer manifestação política no festival, sob
pena de multa de R$ 50 mil.
Segundo
a jornalista Monica Bergamo, da Folha de S.Paulo, na decisão o ministro responsabiliza o
Partido Liberal (PL), que ingressou com a ação, pela tentativa de censura.
Conforme
Araújo, sua decisão foi tomada "com base na compreensão de que a
organização do evento promovia propaganda política ostensiva estimulando os
artistas" a se manifestar politicamente.
Para
o ministro, o PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, deu a entender que a
organização do Lollapalooza "supostamente estaria estimulando a propaganda
eleitoral ostensiva e extemporânea no aludido evento".
Ele
ressalva, no despacho, que os artistas, "individualmente", têm a
garantia à ampla liberdade de expressão prevista na Constituição.
O
caso
O processo foi apresentado pelo PL depois de artistas terem manifestado
preferências políticas nos palcos do Lollapalooza na última sexta-feira (25/3).
A cantora Pabllo Vittar ergueu uma bandeira com a foto do
ex-presidente Lula, atualmente pré-candidato à presidência da República pelo
Partido dos Trabalhadores (PT). Já a artista galesa Marina xingou
Bolsonaro, pré-candidato à reeleição pelo PL.
O
partido, então, entrou com ação no TSE. O ministro Raul Araújo, no sábado
(26/3), considerou que as expressões teriam configurado propaganda
eleitoral antecipada e negativa. Ele proibiu
novas manifestações políticas e estipulou multa de R$ 50 mil
à organização do evento para cada artista que se manifestasse politicamente.
Nesta
segunda, o PL desistiu da ação e o ministro acatou o pedido de arquivamento. A
organização do Lollapalooza também já havia pedido reconsideração da decisão.
Além disso, o PT havia contestado a ordem e solicitado ingresso na
ação como assistente simples.
A
decisão monocrática foi duramente criticada por especialistas, especialmente por
contrariar um precedente claro do Supremo Tribunal Federal. Na Ação
Direta de Inconstitucionalidade 5.970, de outubro de 2021, o Plenário decidiu
que os dispositivos que vetam showmícios (apresentações voltadas à promoção de
candidatos) são constitucionais, mas que esse veto não impede que artistas
manifestem suas opiniões políticas em apresentações próprias.
O
item 3 do acórdão afirma especificamente que é "assegurado a todo cidadão
manifestar seu apreço ou sua antipatia por qualquer candidato, garantia que,
por óbvio, contempla os artistas que escolherem expressar, por meio de seu
trabalho, um posicionamento político antes, durante ou depois do período
eleitoral".
O
ministro aposentado do STF Celso de Mello chamou a decisão de "manifestação
distópica", traçando um paralelo com o romance 1984, de George Orwell.
"O poder totalitário do Estado é sempre um poder cruel e cínico, que
proíbe o cidadão de pensar e de livremente expressar o seu pensamento e que o
submete a um regime de opressão, interditando o dissenso, vedando o debate
e impedindo a livre circulação de ideias", afirmou.
Em artigo publicado pela ConJur, José Maurício
Linhares Barreto Neto também aponta que a decisão feriu uma resolução do
próprio TSE, a 23.671/2021, que, em seu artigo 27, parágrafo 2º, determina que
"manifestações de apoio ou crítica a partido político ou a candidata ou
candidato ocorridas antes da data prevista no caput deste artigo, próprias do
debate democrático, são regidas pela liberdade de manifestação".
Em
relação às manifestações políticas feitas pela internet, o artigo 28, inciso
IV, "b", parágrafo 6º, ainda acrescenta que "manifestação
espontânea na internet de pessoas naturais em matéria político-eleitoral, mesmo
que sob a forma de elogio ou crítica a candidata, candidato, partido político,
federação ou coligação, não será considerada propaganda eleitoral".
Com
informações da Revista Consultor Jurídico,
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