Por: Taciano Medrado
Foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (19), a autorização para a
realização de eventos sem limite de público em todo o território baiano A decisão inclui
atividades como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em
logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e
profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras,
passeatas, parques de diversões espaços culturais, teatros, cinemas,
museus e espaços afins. Já o uso de máscaras de proteção contra a Covid-19
segue obrigatório.
De acordo com o que divulgou o
governo do estado, ficaram permitidas ainda as atividades 100% presenciais em
escolas, faculdades e universidades públicas e privadas, além de academias e
outros estabelecimentos voltados à realização de atividades físicas.
Em todos os casos, é
necessário o respeito aos protocolos sanitários (a exemplo do uso de máscara e
do distanciamento social). Será exigida também a comprovação de vacinação
contra a Covid-19, com apresentação do documento fornecido no momento da
imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS”
do Ministério da saúde.
Os eventos esportivos
coletivos profissionais, com a presença de público, devem ter acesso
condicionado a comprovação da vacinação, contingenciamento de público nas
regiões adjacentes, de modo a evitar aglomerações; controle dos fluxos de
entrada e saída nas dependência do local e o respeito aos protocolos
sanitários estabelecidos.
Ainda de acordo com o decreto,
fica autorizada a presença de crianças não alcançadas pela Campanha de
imunização contra a COVID-19 nos eventos esportivos coletivos profissionais,
nos espaços culturais como cinemas e teatros, bem como em museus, parques de
exposições e espaços afins, desde que acompanhadas por mãe, pai ou responsável
legal que atenda os requisitos estabelecidos.
Os atos religiosos
litúrgicos poderão ocorrer, desde que haja controle dos fluxos de entrada
e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações; ocorram em
instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; haja
respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o
distanciamento social adequado, e o uso de máscaras.
Com informações do BN.
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