Foto divulgação
O governo publicou nesta segunda-feira (28) o texto da MP (Medida
Provisória) que traz uma série de mudanças para os trabalhadores. Dentre elas,
permissão para trabalho híbrido (presencial e remoto) e criação do contrato de
trabalho por produção ou tarefa, sem controle da jornada de trabalho. As informações são da FolhaPress.
Há
ainda ações que poderão ser aplicadas especificamente em cidades que enfrentam
calamidades públicas, como enchentes: autorização para empresas cortarem
jornadas de trabalho e salários, adiamento do recolhimento do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores pelas e permissão para
antecipação de férias individuais e folgas em feriados.
As
regras entram em vigor hoje, data da publicação do documento, por um prazo de 60
dias, prorrogáveis por mais 60. Se não forem aprovadas pelo Congresso dentro
desse período, perdem a validade.
Em
nota, o Ministério do Trabalho e Previdência disse que o anúncio, feito na
semana passada, pretendia "adaptar a legislação às necessidades das novas
formas de trabalho, explicitadas durante a pandemia".
A
principal novidade é a possibilidade de as empresas adotarem o trabalho
híbrido, no qual os funcionários atuam presencialmente alguns dias da semana e,
nos demais, trabalham remotamente. Embora várias companhias já estejam
aplicando essa modalidade de trabalho, o governo diz que havia insegurança
jurídica sobre a adoção do regime.
O
secretário-executivo do ministério, Bruno Dalcolmo, explicou, durante coletiva
de imprensa no Palácio do Planalto na sexta-feira (25), que a lei atual já
permitia o teletrabalho que foi usado por cerca de 8 milhões de pessoas no
Brasil em dois anos de pandemia. Mas não contemplava o trabalho híbrido.
Outra
mudança trazida pela MP é que a equiparação entre teletrabalho, instituído pela
reforma trabalhista de 2017, e trabalho remoto ("home office"). Na
prática, segundo a legislação, isso significa que nenhum dos dois está sujeito
a controle de jornada e, consequentemente, ao pagamento de horas extras e adicional
noturno.
Tanto
o teletrabalho quanto o trabalho remoto poderão ser feitos em três modalidades:
por jornada, por produção ou por tarefa. A partir dessa mudança, "o
trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar",
na visão do governo.
A
MP ainda permite que o teletrabalho e o trabalho remoto sejam adotados para
aprendizes e estagiários. "Aprendemos, ao longo da pandemia, um outro
potencial a ser explorado no trabalho remoto no Brasil.
Estabelecemos
que, através de acordos individuais, entre o empregador e o colaborador,
abrimos amplo caminho para que a modernidade se instale", disse o ministro
do Trabalho e Previdência Onyx Lorenzoni, durante cerimônia no Palácio do
Planalto, acrescentando que a MP dará "espaço preferencial" no home
office para pessoas com deficiência e mães e pais de crianças com até 4 anos.
Além
disso, para evitar fraudes trabalhistas, esses dois regimes não se confundem e
nem se equiparam à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.
Vale-alimentação apenas para alimentos A MP também regulamenta mudanças no
auxílio-alimentação, como a garantia de que os recursos sejam efetivamente
usados para a compra de alimentos e não outros produtos e serviços, como
pacotes de TV por assinatura. Conforme o governo, a MP procura corrigir uma
distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras.
"O
que estamos fazendo aqui é coibir essa fraude, fechar essa válvula. Não faz
sentido que o auxílio-alimentação seja usado para pagar a TV a cabo",
disse Dalcolmo.
A
MP proíbe a cobrança das chamadas "taxas negativas", ou descontos na
contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação.
O
ministério explicou que, atualmente, empresas emissoras de vale-refeição e
alimentação vinham concedendo descontos às companhias, que já recebem isenção
tributária para implementar programas de alimentação para seus empregados.
Na
outra ponta, para compensar os descontos, os emissores cobravam taxas mais
altas de restaurantes e supermercados. Na visão do ministério, o custo maior
para o restaurante era repassado ao trabalhador, usuário dos cartões.
Em
nota, o ministério informou que a MP "estabelece multa para os casos de
execução inadequada do PAT [Programa de Alimentação do Trabalhador] ou
desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação."
A
expectativa é de que, com a proibição da taxa negativa, o trabalhador seja
beneficiado na ponta final, com refeições e alimentos com preços mais baixos.
Uma
segunda MP assinada por Bolsonaro estabelece um conjunto de ações, na área
trabalhista, que poderão ser adotadas em cidades que estejam em situação de
calamidade pública. Este seria o caso de Petrópolis, por exemplo, que tem
enfrentado em 2022 transtornos causados pela chuva.
Entre
as medidas que poderão ser adotadas estão a antecipação das férias dos
trabalhadores, a concessão de férias coletivas, a antecipação de folgas de
feriados e o uso de um regime diferenciado de banco de horas.
Além
disso, a MP abre a possibilidade de o Poder Público permitir que empresas adiem
o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos
trabalhadores, após a ocorrência da calamidade.
Conforme
o ministério, a MP também facilita o teletrabalho nessas situações.
Outro
ponto é a possibilidade de o presidente da República, por meio de decreto,
autorizar as empresas das áreas afetadas a adotarem o Programa Emergencial de
Manutenção do Emprego e Renda.
Criado
emergencialmente em 2020, durante a pandemia, o programa permitia a redução
proporcional da jornada de trabalho e do salário dos trabalhadores, ou
suspensão temporária do contrato.
Para
isso, bastava um acordo entre empresa e empregado. Nesses casos, o governo
pagava um benefício ao trabalhador, chamado de BEm (Benefício Emergencial de
Preservação do Emprego e da Renda).
O
programa acabou em 2021, após o Congresso derrubar a MP que previa torná-lo
permanente. De acordo com o ministério, ele agora poderá ser retomado, em caso
de calamidade, se houver dinheiro para isso no Orçamento.
Segundo
o governo, as ações buscam preservar empregos, renda e empresas em situações
emergenciais.
Durante
o evento, Bolsonaro e Onyx Lorenzoni também lançaram o Caminho Digital,
programa para capacitação de trabalhadores na área de tecnologia. Feito em
parceria com a Microsoft Brasil, a iniciativa vai oferecer 48 cursos online
para mais de cinco milhões de pessoas, disse o governo.
Não
foram divulgados detalhes sobre como participar do programa.
Atrás
nas pesquisas eleitorais, com a economia desaquecida, inflação em alta e a
maior taxa de juros em cinco anos, Bolsonaro já havia lançado neste mês um
programa de "bondades" na intenção de injetar R$ 165 bilhões na
economia.
Em
uma primeira etapa, foram anunciadas quatro medidas: antecipação do 13º salário
de aposentados e pensionistas, saques extraordinários de até R$ 1.000 do FGTS,
além de oferta de microcrédito, inclusive para quem tem o nome sujo, e
ampliação da margem de empréstimo consignado. Nesta segunda-feira (28), o
governo anunciou a segunda rodada de ações do programa.
Em
janeiro, Bolsonaro também assinou uma MP que cria um programa para oferecer
trabalho temporário em prefeituras, sem carteira assinada, e cursos de
qualificação. Quem participar do chamado Programa Nacional de Serviço Civil
Voluntário receberá, em troca, pagamento do salário mínimo por hora
(atualmente, de R$ 5,51), o que o governo chama de bolsa, e seguro de acidentes
pessoais. O auxílio-transporte será opcional.
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com / Siga o blog do professorTM/EJ no Facebook, e no Instagram. Ajude a aumentar a nossa comunidade.
AVISO: Os
comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do
Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou
reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem
de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados
que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário