FORA DA LEI: TSE condena partido de Moro por não cumprir cotas de gênero em 2018

Partido de Moro terá de devolver recursos e ficará dois meses sem fundo partidário- foto: José Cruz/Agência Brasil

Em sessão nesta terça-feira (29/3), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reprovou as contas do Podemos e condenou a legenda a devolver R$ 1,2 milhão por omissão de gastos e descumprimento da aplicação dos recursos destinados à cota de gênero.

Além disso, o partido também terá de devolver R$ 83 mil cuja aplicação não foi especificada. Com a decisão, o Podemos não poderá receber cotas do fundo partidário pelo período de dois meses. O valor da cota chega a R$ 3,2 milhões.

Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral recomendou a desaprovação das contas do partido. O relator, Mauro Campbell Marques, também teve esse entendimento.

"Além do alto valor das irregularidades, o partido também descumpriu o repasse do percentual mínimo dos recursos para a cota de gênero e omitiu gastos eleitorais, falhas de natureza grave. As falhas verificadas denotam o malfeirmento à transparência, à lisura e ao indispensável zelo com recursos públicos", afirmou ele.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que a não comprovação da aplicação dos recursos destinados à cota de gênero deve ser entendido como uma falha grave. Ele também apontou na prestação de contas da legenda omissão de gastos eleitorais.

Por fim, o ministro Ricardo Lewandowski pregou rigor ao cumprimento da destinação do dinheiro reservado para candidaturas de mulheres.

"Ou nós cumprimos essa cota de modo que as mulheres possam efetivamente se incorporar ao cenário político nacional ou essa norma pode ser deixada de lado, o que me parece inaceitável", afirmou ele.

Votaram pela rejeição das contas, além de Campbell, os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Sérgio Banhos e Benedito Gonçalves. O presidente do TSE, Edson Fachin, e o ministro Carlos Horbach votaram pela aprovação com ressalva.

Além do pré-candidato Sergio Moro, o Podemos também tem outro notório integrante do consórcio de Curitiba, o ex-procurador da República Deltan Dallagnol.

PC 0601213-56

Com informações da Revista Consultor Jurídico

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