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Os governadores decidiram prorrogar o congelamento de ICMS
(Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a gasolina e o GLP
(gás liquefeito de petróleo) até o fim de junho. A medida valeria até o fim de
março, mas foi postergada por mais 90 dias. As informações são de Fábio Pupo/FolhaPress.
A
decisão foi tomada nesta terça-feira (22) em reunião do Fórum de Governadores e
ainda precisa ser formalmente confirmada em reunião do Confaz (Conselho
Nacional de Política Fazendária) a ser feita na próxima quinta-feira (24).
Com
o congelamento, a base de cálculo do tributo sobre a gasolina continua
inalterada desde novembro quando a medida foi adotada para combustíveis em
geral por decisão dos próprios estados. A previsão inicial era que ela valeria
até o fim de janeiro.
O
Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito
Federal) afirma que o congelamento levou os estados a reduzirem suas receitas
em R$ 3,4 bilhões no período de novembro de 2021 até 15 de fevereiro deste ano.
A
nova prorrogação abrange apenas a gasolina e o GLP, enquanto a cobrança sobre o
diesel será modificada em outro processo por consequência de lei já aprovada
pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) neste mês.
A
sistemática da cobrança de ICMS sobre combustíveis usa como base o chamado
Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (o PMPF) valor calculado
quinzenalmente a partir de pesquisas feitas pelo estado sobre os valores
observados em uma amostra de postos.
Após
verificar o PMPF, o estado aplica a ele a alíquota de ICMS em vigor, o que
resulta, na prática, em um valor de tributo por litro que é estendido a todo o
estado. Ou seja, um aumento no PMPF costuma elevar a cobrança do ICMS para
todos os postos.
A
lei complementar 192 altera as regras. Ela foi sancionada integralmente por
Bolsonaro em 11 de março e zera as alíquotas de PIS/Cofins sobre diesel e gás
até o fim de 2022, além de modificar o ICMS.
Em
vez do preço nas bombas, a lei determina que a cobrança de ICMS vai estabelecer
um valor fixo por litro. Além disso, a alíquota do imposto será a mesma em
todos os estados.
Ao
longo das últimas semanas, estados afirmaram que a nova lei poderia até mesmo
aumentar o imposto cobrado. Mais recentemente, no entanto, eles sinalizaram que
estudavam uma alternativa para evitar a elevação da carga.
A
ideia é estabelecer como alíquota única o valor equivalente ao percentual
máximo usado pelos estados, hoje em 18% e permitir, em convênio do Confaz, a
concessão de benefício fiscal sobre o combustível. Assim, cada estado poderia
cobrar valor equivalente à alíquota que cobra atualmente.
O
governador do Piauí, Wellington Dias (PT), afirmou nesta terça que os estados
ainda discutem quais serão os efeitos da lei e não deu detalhes. Segundo ele,
será contestada apenas a constitucionalidade de um trecho da lei sancionada que
trata da transição das regras.
A
lei determina nesse ponto que, enquanto não disciplinada a incidência do ICMS
nos termos da nova lei, a base de cálculo do imposto neste ano será a média
móvel dos preços médios praticados nos 60 meses anteriores à sua fixação.
Dias
evitou fazer estimativas sobre o ICMS a ser aplicado por litro sobre o diesel,
mas técnicos envolvidos nas discussões dizem que ficará próximo de R$ 0,99 embora
os debates ainda continuem e devam ser concluídos ainda nesta semana.
Dias
também afirmou que os governadores irão contestar no STF (Supremo Tribunal
Federal) o decreto que reduziu em 25% o IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados). O impacto para os cofres públicos é de aproximadamente R$ 20
bilhões por ano, sendo metade para a União e outra metade para estados e
municípios.
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