© Gabriela Biló /
Estadão ANS decide que planos de saúde são obrigados a pagar pelo teste
rápido de antígenos para o coronavírus desde que o paciente esteja entre o 1º e
o 7º dia de sintomas
Da Redação
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu na tarde desta quarta-feira, 19, que os planos de saúde devem cobrir os testes rápidos para detecção de antígeno do coronavírus a todos os beneficiários. A inclusão da testagem no rol de procedimentos obrigatórios foi aprovada por unanimidade durante reunião extraordinária e virtual entre a diretoria colegiada do órgão.
O
teste passa a ser disponibilizado para todos os pacientes que apresentem
sintomas de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, desde que
entre o 1º e 7º dia do início dos sintomas. A janela, segundo os diretores da
ANS, teria uma "melhor resposta no diagnóstico".
Os
planos de saúde não serão obrigados a pagar pelo teste quando o paciente tiver
testado positivo para o Coronavírus há até 30 dias ou tiver contactado alguma
pessoa infectada, mas esteja assintomático. Crianças com menos de dois anos de
idade também não serão incluídas na cobertura, assim como aqueles que desejam
saber o diagnóstico para volta ao trabalho ou suspensão do período de
isolamento.
"O
covid nos traz restrições e impactos sobre toda a população, tanto individual
quanto coletivo. A pandemia nos impõe algumas situações e reflexões. Mas, mais
do que refletir, nós fomos instados a agir", disse Paulo
Rebello, presidente da ANS, durante a reunião.
Com informações do Estadão
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professortacianomedrado.com
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