Da Redação
O
Supremo Tribunal Federal formou maioria na manhã desta sexta-feira (3/9) para
garantir a reabertura da inscrição no Exame Nacional de Ensino Médio para quem
pedir a isenção de taxa. Portanto, está suspensa a exigência de justificativa
da falta para os candidatos ao exame de 2021, como tinha determinado o
Ministério da Educação.
Pelo
edital do MEC, o candidato que faltou ao Enem em 2020 só teria a isenção da
taxa em 2021 se justificasse por que faltou. Partidos e entidades, então,
acionaram o Supremo questionando a regra.
"Não
se pode exigir prova documental do que não pode ser documentalmente comprovado.
O contexto excepcional de agravamento da pandemia, presente na aplicação das
provas do Enem 2020, justifica que, excepcionalmente, se dispense a justificativa
de ausência na prova para a concessão de isenção da taxa no Enem 2021",
escreveu o ministro Dias Toffoli, relator do pedido.
O
julgamento ocorre em sessão extraordinária no Plenário Virtual da Corte e
está previsto para terminar à meia noite desta sexta-feira. Além de Toffoli,
votaram a favor da tese, até esta manhã, os ministros Luís Roberto Barroso,
Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Carmen Lúcia.
A
sessão virtual foi convocada pelo presidente Luiz Fux, que atendeu a um pedido
do relator Dias Toffoli, para levar ao colegiado, em caráter de urgência, o
julgamento da medida cautelar requerida pelos autores da ação, partidos
políticos e entidades estudantis.
Os
autores da ADPF questionam a exigência de que os estudantes que faltaram ao
Enem 2020 apresentem documentos que justifiquem a ausência, para que tenham
direito à isenção da taxa de inscrição no exame deste ano. A condição imposta
aos estudantes está prevista nos itens 1.4 e 2.4 do Edital 19/2021 do MEC.
Ajuizaram
a ADPF 874 o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido dos Trabalhadores
(PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Socialismo e Liberdade
(PSOL), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Rede Sustentabilidade, o
Partido Verde (PV), o Cidadania, o Solidariedade e as entidades Educafro, União
Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e União Nacional dos Estudantes
(UNE).
Clique aqui para
ler o voto de Dias Toffoli
ADPF 874
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.co
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