Da Redação
Em face de ato praticado pelo Exmo. Sr Secretário de Segurança Pública do Estado da Bahia, de proibir a participação de militares estaduais nos eventos deste 7 de Setembro - Dia da Independência do Brasil, ferindo, assim, o direito de ir e vir dos associados, bem como o direito constitucional de livre manifestação com fins pacíficos, criando insegurança jurídica e viabilizando a prática de abusos por parte dos agentes designados pelo Governo para monitorar supostos ilícitos, que tenham como tendência, desvirtuar os mandamentos constitucionais e afrontar os Poderes e as Instituições legitimamente constituídas.
A Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia - Força
Invicta ingressou com o seguinte Mandado de Segurança Coletivo com pedido de
Liminar (8029277-75.2021.8.05.0000) (confira abaixo):
Para
ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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