Da Redação
A
norma consumerista se destina à proteção de todos os consumidores e não
apenas aos atentos ou bem informados. Com esse entendimento, a 5ª Câmara
de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma
multa, no valor de R$ 450 mil, imposta pelo Procon ao Burger King por
propaganda enganosa.
A
rede de lanchonetes foi multada pelo Procon em razão da promoção "Whopper
Páscoa", que anunciava um lanche especial com chocolate para
quem comparecesse a uma loja em 1º de abril de 2018, quando se comemorou
a Páscoa e o Dia da Mentira.
Porém,
conforme o Procon, tratava-se de uma pegadinha de 1º abril e o lanche
especial não foi comercializado, "frustrando a justa expectativa do
público consumidor". O Burger King alegou não ter feito propaganda
enganosa, mas apenas uma maneira mais agressiva de publicidade, típica da
empresa, e que não feriu o direito dos consumidores.
Mas
o TJ-SP, por unanimidade, rejeitou o recurso do Burger King e manteve a multa.
Para a relatora, desembargadora Heloísa Martins Mimessi,
o procedimento administrativo atendeu aos ditames legais e
respeitou o contraditório e a ampla defesa.
"Não
há, tampouco, qualquer teratologia ou imprecisão nos autos administrativos a
elidir a presunção de legitimidade dos atos administrativos do Procon. Observe-se
que em casos como o presente, havendo órgão administrativo especializado, ao
Judiciário resta o controle de legalidade da administração pública",
disse.
A
relatora afirmou que, no caso dos autos, o Procon acertou ao considerar a
ocorrência de propaganda enganosa. Segundo ela, é "evidente" que
muitos consumidores foram levados à dúvida e frustração e não conseguiram
identificar que a promoção era, na verdade, uma brincadeira da rede de
lanchonetes.
"No
caso dos autos, restou suficientemente demonstrado que, de fato, ao anunciar um
produto que não existia, a empresa levou diversos consumidores a erro. Não se
desconhece que à publicidade também deve ser conferido o direito de liberdade
de expressão; inclusive com a possibilidade de criação de conteúdos lúdicos,
engraçados e inusitados. Porém, o essencial é que as informações sejam
precisas, de modo a não criar expectativas falsas ou desatendidas",
completou.
Ainda
segundo Mimessi, por meio da propaganda, o Burger King atraiu consumidores
que, não encontrando o lanche especial, acabaram por comprar outros produtos.
"Tampouco o fato de as lojas terem oferecido um sorvete casquinha a quem
pedia o whopper de páscoa exime a empresa de sua responsabilidade",
concluiu. A decisão foi unânime.
Com informações da
revista consultor jurídico
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1045714-06.2020.8.26.0053
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