A
partir da competência da matéria a ser discutida no processo, a Justiça Comum é
segmentada em Justiça Federal e Justiça Estadual.
Essa
divisão existe pela competência de cada uma delas. A Constituição Federal, em
seu art. 109, definiu as atribuições da Justiça Federal, dentre as quais
podemos citar, por exemplo, o julgamento de causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de
autoras.
A
Justiça Federal é composta, para viabilizar o julgamento de causas de sua
competência, por juízes federais que atuam em primeira instância nas chamadas
Seções e Subseções Judiciárias. Esses juízes atuam nas varas e juizados
federais, assim como nos Tribunais Regionais Federais, onde são nomeados de
desembargadores, e realizam julgamentos em segunda instância.
Nas
varas federais, os juízes fazem o julgamento inicial das questões submetidas à
Justiça Federal. Já na segunda instância (nos TRFs ), os desembargadores
possuem competência para julgar recursos contra as decisões proferidas na
primeira instância.
Apesar
de os TRFs (tribunais de segunda instância da Justiça Federal) terem sede nas
capitais, possuem, na verdade , jurisdição por região. O TRF1 (Tribunal
Regional Federal da 1ª Região), por exemplo, apesar de estar em Brasília, tem
jurisdição para julgar recursos da Justiça Federal oriundos de seções de outros
estados da mesma região, como Acre, Bahia, Mato Grosso, entre outros.
Já
a Justiça Estadual é conhecida por ser a "residual", isto é, tem
responsabilidade de julgar todas as ações que não se enquadram na competência
da Justiça Federal. É composta por juízes estaduais e formada por um conjunto de
varas estaduais e juizados especiais cíveis. É na Justiça Estadual, por
exemplo, que são julgados processos que envolvem direitos do consumidor
(produtos com defeito, atraso de entrega), acidentes de trânsito, e conflitos
gerais.
Cada
unidade da federação possui um Tribunal de Justiça, tornando-a composta por 27
Tribunais de Justiça dos estados como, por exemplo, o Tribunal de Justiça é a
segunda instância da Justiça Estadual, equivalente aos TRFs na Justiça Federal.
É de competência daqueles Tribunais julgar recursos e ações de segundo grau,
originadas nas varas estaduais distribuídas em cada estado correspondente.
Saber a diferença entre a Justiça Estadual e Justiça Federal é importante para não acabar ajuizando a sua ação na jurisdição errada, que não tem competência para julgar a sua causa. Quando isso acontece, é declarada a incompetência daquele juiz para o julgamento, e o processo é, em regra, extinto. Isso, além de gerar perda de tempo, pode, ainda, resultar em prejuízo financeiro e desgaste emocional, de modo que a atenção a esse assunto é extremamente necessária.
Fonte: blog o Escavador
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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