Professor, Palestrante, Autor de Livros e Artigos, Doutor em Direito e Juiz Federal
A chave PIX, criada para ser
utilizada pelo novo sistema de pagamento instantâneo regulamentado pelo Banco
Central do Brasil, em teste nas instituições financeiras desde o dia 05 de
outubro de 2020 (e com funcionamento efetivo a partir de 16/11/2020), observa o
princípio da necessidade, em respeito à proteção dos dados pessoais. Trata-se
de um meio de realizar pagamentos, transferir e receber valores de modo
automático, em qualquer hora do dia e em qualquer dia da semana (inclusive nos
finais de semana e feriados).
Em regra, a transferência de
valores de uma conta bancária para outra (de instituições diferentes) é
realizada por meio de TED (Transferência Eletrônica Disponível) ou DOC
(Documento de Ordem de Crédito), que variam de acordo com o valor a ser transferido
e possuem diferenças no prazo de sua efetivação, inclusive em virtude do
horário de envio e são restritos aos dias úteis.
A realização da transferência
por meio de TED ou DOC exige diversos dados do destinatário do valor: o código
da instituição bancária de destino, os números da agência e da conta corrente,
o nome completo e o CPF ou CNPJ do recebedor do valor transferido.
Além de uma quantidade
excessiva de dados, um erro de digitação em qualquer um dos caracteres de todos
esses dados levará ao erro na operação e, consequentemente, na ausência de
efetivação da transferência.
O cadastro da chave PIX nas
instituições financeiras pode ser feito com a indicação de apenas um dado
pessoal (número do CPF ou do CNPJ, número do telefone celular ou e-mail) ou até
mesmo de nenhum (com a criação de uma chave PIX aleatória ou de um QR-Code).
Contudo, as facilidades
propiciadas aos usuários também criaram facilidades para a prática de atos
ilícitos.
Diante de diversas notícias de
crimes (principalmente a extorsão, na conhecida como “sequestro relâmpago”,
tipificada no art. 158, §
3º, do Código Penal) para
obrigar a vítima a utilizar a chave PIX para a realização de transferências
imediatas entre contas bancárias, o Banco Central alterou suas regras.
As alterações não são
automáticas, mas permitem que os usuários da chave PIX cadastrem
voluntariamente restrições às transferências realizadas a partir de suas
contas, especialmente:
- a definição de limites
máximos de valores para a transferência, durante o dia (até às 20 horas) e à
noite (entre 20 e 06 horas);
- o cadastro de contas que
podem receber transferências em valores superiores aos limites máximos
definidos;
- a retenção da operação por
30 minutos (durante o dia) ou por 60 minutos (à noite), ou seja, evita que a
transferência entre contas seja imediata;
- a definição de um prazo
mínimo de 24 horas para a instituição financeira alterar os limites de
transferência, a pedido do usuário;
- e a criação do Mecanismo
Especial de Devolução, em funcionamento a partir de 16 de novembro de 2021, com
regras e procedimentos para a devolução de valores pelo prestador de serviço de
pagamento do usuário recebedor da transferência, nas situações de suspeita
fundada de fraude ou de falha operacional nos sistemas das instituições
envolvidas.
Assim, além da segurança da informação e da proteção dos dados pessoais, a preocupação com a segurança física dos usuários levou a mudanças nas regras do Banco Central.
Artigo extraído do jusbrasil
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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