Devido à imunidade parlamentar, o Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou queixa-crime apresentada por Guilherme Boulos — candidato do Psol à presidência da República em 2018 e a prefeito de São Paulo em 2020 — contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).Boulos acusava o filho do presidente Jair Bolsonaro de calúnia e difamação devido a postagens no Twitter. Em 2018, o parlamentar afirmou que o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto — do qual Boulos é coordenador — teria invadido Edifício Wilton Paes de Almeida, na capital paulista, que desmoronou após um incêndio.
Todos os ministros consideraram que o desentendimento representava antagonismo político entre as partes e, por isso, teriam relação com o mandato do parlamentar. Assim, Eduardo Bolsonaro estaria coberto pela imunidade parlamentar, o que justificou o não recebimento da peça acusatória.
Apesar disso, os magistrados divergiram quanto à verba honorária. O relator, ministro Marco Aurélio, fixou-a em R$ 10 mil, e foi acompanhado por Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Porém, prevaleceu o entendimento divergente do ministro Edson Fachin, seguido pelos demais membros da Corte, e o valor foi ajustado para R$ 2 mil.
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Pet. 7.635
Com informações da Revista Consultor Jurídico
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