Da Redação
Por: Prof. Taciano Medrado
Nesta terça-feira, após três meses de suspensão, o governo retoma o pagamento do auxílio emergencial. O benefício tem como alvo famílias socialmente vulneráveis e trabalhadores informais que tiveram a renda prejudicada pelas restrições impostas pela pandemia de Covid-19.
O calendário de pagamentos vai até 10 de setembro. No entanto, a retomada do auxílio neste ano se dará com valores menores que os pagos em 2020 e para um número menor de pessoas. O benefício agora vai variar de R$ 150 a R$ 375 por mês. No ano passado, as parcelas foram de R$ 300 a R$ 1.200.
De acordo com o cronograma da Caixa Econômica Federal, os trabalhadores informais vão ser os primeiros a receber o auxílio e depois os beneficiários do Bolsa Família, que terão o calendário tradicional do programa mantido.
O crédito da primeira parcela será feito em conta poupança digital para os trabalhadores a partir deste dia 6 de abril para nascidos em janeiro até 30 de abril, e para nascidos em dezembro, o saque em dinheiro da primeira parcela será autorizado entre 4 de maio e 4 de junho.
Na retomada do benefício, foram mantidos os mesmos critérios de renda para acesso ao auxílio. No entanto, não há inscrições abertas para novos cadastrados. Só quem recebeu a ajuda do governo em dezembro de 2020 e continua enquadrado nas condições será contemplado.
Quem tem direito ao auxílio em 2021?
Nessa nova rodada, foram mantidos os mesmos critérios de renda para ter direito ao auxílio:
I - renda de meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 550) e até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) por família;
II - os dois requisitos serão aplicados de forma conjunta, ou seja, uma família de três pessoas com renda conjunta de três salários mínimos não poderá ser beneficiada, pois a renda individual será superior ao critério de R$ 550 per capita;
III - apenas um membro da família poderá receber o benefício;
IV - para quem está no Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do auxílio emergencial.
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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