ALTERÇÃO PÓS-PROVAS : Ex-prefeito que fraudou concurso público é condenado por improbidade

foto ilustração
Da Redação
Por: Prof. Taciano Medrado

Por constatar má-fé e desonestidade na conduta do réu, a 2ª Vara Cível de Concórdia (SC) condenou por improbidade administrativa um ex-prefeito da cidade de Alto Bela Vista (SC) que alterou o edital de um concurso público após as provas.

Um dos critérios de desempate do certame era a idade mais avançada. Com a mudança promovida pelo prefeito, este critério passou a valer apenas para candidatos de 60 anos ou mais. Isso prejudicou a candidata que, pelas regras originais teria sido a primeira colocada — e que também já havia concorrido a vereadora por uma coligação de oposição ao prefeito.

A defesa alegou que a alteração foi feita pela empresa técnica contratada para aplicação do concurso. Mas o juiz substituto Claudio Rego Pantoja considerou que isso não eximia a responsabilidade do político pelo favorecimento de alguns candidatos.

"A conduta do réu ultrapassou a fronteira da mera irregularidade ou ignorância", apontou o magistrado. "Revela-se o cometimento do ato de improbidade, sendo inequívoca a presença de dolo, ainda que genérico, na conduta do requerido". 

Com informações da assessoria do TJ-SC.

Clique aqui para ler a decisão
0900444-49.2016.8.24.0019

 

Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem