Da Redação
Por: Prof. Taciano Medrado
Eventos e atividades coletivas, incluindo aulas, cerimônias de casamento, formaturas e outros, estão proibidas na Bahia até 1 de abril na Bahia. A decisão foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (2) e integra novas medidas restritivas implementadas pelo governo do Estado para conter o avanço da Covid-19.
"Ficam suspensos eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, durante o período de 03 de março a 01 de abril de 2021", diz o decreto.
No caso das academias, vale ressaltar que o decreto não impede o funcionamentos das unidades. A proibidação se estende exclusivamente as atividades coletivas.
A publicação acrescenta ainda a limitação de atendimento presencial em restaurantes, bares e congêneres até às 18h. O serviço de entrega em domicílio (delivery) fica autorizado até às 24h.
Para ler outras
matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não
representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. É vetada a postagem
de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados
que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário