Governador da Bahia Rui Costa (PT) estende toque de recolher na Bahia até 31 de março


Da Redação
Por: Prof. Taciano Medrado

O governador da Bahia, Rui Costa, estendeu o toque recolher no estado até o dia 31 de março. A decisão tem como objetivo conter o avanço da pandemia do novo Coronavírus e foi anunciada nesta terça-feira (2). As medidas estabelecidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira (3). As informações são go G1 Bahia

"Serão prorrogadas [as medidas]a partir do dia de amanhã, sendo duas modalidades. Para a região metropolitana, onde a situação está muito grave, só vai funcionar , até segunda-feira [8], às 5h, os serviços essenciais. Portanto fica prorrogada essa restrição à atividade comercial não essencial. Para o restante do estado, vale o toque de recolher a partir de quarta até o final do mês", disse o governador.

O toque de recolher vale das 20h às 5h, em todo o território baiano, de 3 de março até o dia 1º de abril.

Já as atividades não essenciais, que estavam suspensas no estado desde a última sexta-feira (26), poderão ser retomadas a partir de quarta na maioria das cidades baianas, mas com horário de encerramento estabelecido para as 20h e abertura após as 5h.

Somente em Salvador e região metropolitana, que além do toque de recolher, as medidas restritivas serão mantidas e haverá o fechamento total das atividades não essenciais até as 5h da próxima segunda-feira (8). Os municípios que integram a RMS são: Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.

De acordo com a decisão, o comércio também será fechado aos finais de semana de março em todo o estado. A partir das 18h de sexta-feira (5) até as 5h de segunda-feira só poderão funcionar serviços essenciais na Bahia.

Medidas em Salvador e RMS


  • Toque de recolher das 20h às 5h;
  • Até as 5h da manhã do dia 8 de março (segunda-feira), é permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais em Salvador e RMS;
  • Funcionamento de restaurantes e bares fica restrito à operação de portas fechadas, na modalidade delivery, até as 24h, com validade até as 5h do dia 8 de março;
  • Circulação dos meios de transporte metropolitanos (ônibus e metrô) deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período 3 de março a 8 de março de 2021;
  • Sistema aquaviário (ferry boat e lanchinhas) ficará totalmente suspenso das 20h30 de 5 de março até as 5h do dia 8 de março;
  • Ficam suspensos também na capital e RMS, no período de 3 de março até as 5h de 08 de março, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.


Toque de recolher para todo o estado


  • Segue restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, das 20h às 5h, até 1º de abril. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência;
  • Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências;
  • Restaurantes, bares e congêneres devem encerrar o atendimento presencial às 18h e serviços delivery de alimentação serão permitidos até as 0h;
  • Ficam suspensos ainda eventos e atividades, em todo o território do estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica no período de 3 de março a 1º de abril
  •  Além disso, a venda de bebidas alcoólicas volta a ser restrita em todo o estado a partir das 18h de sexta até as 5h de segunda, inclusive por meio de delivery.
  • São considerados serviços essenciais as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.


Outras medidas do decreto

Em relação aos atos religiosos litúrgicos, o decreto informa que eles poderão ocorrer em todo o estado, desde que os protocolos sanitários contra a Covid-19 sejam cumpridos, como o distanciamento social e o uso de máscaras, além de respeitar a capacidade máxima de lotação de 30%.

Procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais estão proibidos em todo o estado até o dia 8 de março, tanto em unidades hospitalares de saúde públicas, quanto privadas.

Durante o anúncio da prorrogação do toque de recolher, o governador disse que precisou adotar as medidas restritivas para evitar que o vírus se espalhe ainda mais no estado.

"Estamos adotando medidas que não gostaríamos de ter que tomar. Sabemos do grau de informalidade da economia baiana, mas não temos alternativa. Essa é uma doença coletiva e, portanto, o único jeito de barrar o crescimento dessa doença é restringindo o contato das pessoas. Peço a sua contribuição e colaboração. Ajude a salvar a vida da sua família e da família dos outros", pediu o governador.o.

Segundo o governador, ele se reuniu com cerca de 200 representantes de municípios baianos para que a situação de cada local fosse detalhado.

"Com isso, nós vamos ajustando, detalhando e, com certeza, vencendo esse vírus e vencendo o crescimento da pandemia na Bahia, com a colaboração, com absoluta convicção de toda a população", falou.

 

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