FAKE NEWS: Notícias sobre Decreto-lei que cria Tribunal Constitucional Militar: enganoso e inconstitucional..



Da Redação
Por: Prof. Taciano Medrado

Circula nas redes sociais uma  notícia "enganosa" o dando conta de que ja Estaria  pronto o Decreto-Lei para o Presidente da República assinar juntamente com o Ministro da Defesa e os Comandantes do Exército, Marinha, Aeronáutica, para criarem o TRIBUNAL CONSTITUCIONAL MILITAR, um novo tribunal ACIMA DO STF, para processar e julgar TODOS os bandidos e criminosos que estão nos Poderes da República, desde Prefeitos, governadores, deputados, senadores e ministros do STF! E o melhor: sem direito à tornozeleira eletrônica! A pena será cumprida em REGIME FECHADO! 

Essa notícia circulou pela primeira vez no dia 16 de Julho de 2020 e na época o site de noticias Uol fez uma matéria desmentindo a informação. Veja a matéria :

É enganoso o vídeo publicado no Facebook sobre um texto que propõe a criação de um Tribunal Constitucional Militar. O autor da gravação, André Basílio, divulga uma proposta de decreto-lei que permitiria que o presidente da República criasse "um tribunal acima do STF", para "poder julgar e condenar ou absolver, se for o caso, os ministros do STF que têm praticado crimes aqui no Brasil". No vídeo, André dá a entender que o presidente Jair Bolsonaro poderia assinar o texto e colocá-lo em prática. No entanto, a Constituição de 1988 não prevê a criação de decretos-lei. O autor da gravação, André Basílio, faz referência ao texto proposto pelo advogado Marcos David Figueiredo de Oliveira. que afirma em seu site que o tribunal seria "a única opção constitucional diante da falência comprovada do poder judiciário e do poder legislativo.

O Comprova conversou sobre o conteúdo proposto por Oliveira com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Caio Augusto Silva dos Santos. De acordo com ele, o decreto escrito pelo advogado é inconstitucional. O decreto-lei é uma norma expedida em caráter de urgência e de forma excepcional pelo poder Executivo. No entanto, a Constituição Federal de 1988 não prevê mais esse tipo de processo, deixando ao Executivo a possibilidade de elaborar uma Medida Provisória, que pode ser apresentada de forma emergencial com força de lei — mas que, para ser transformada em lei de forma definitiva, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Como verificamos?

Pesquisamos sobre André Basílio em suas redes sociais e encontrou publicações já desmentidas pelo Comprova e outras agências de fact-checking. No dia 9 de julho, escrevemos uma mensagem direta via Facebook para Basílio pedindo uma entrevista. Foram enviadas outras solicitações, em 13 e 15 de julho - nenhuma foi respondida. Também em 9 de julho, a equipe entrou em contato com Oliveira pelo e-mail informado em seu site. Sem resposta, o Comprova voltou a enviar um e-mail no dia 14, quando o advogado ligou para a equipe. A entrevista foi feita por mensagens de textos no WhatsApp.

Também levantamos informações sobre Oliveira em veículos de informação, no LinkedIn e nos sites do Tribunal de Justiça de São Paulo e Diário de Justiça do Estado de São Paulo. Para ter mais informações sobre a constitucionalidade do texto proposto por Oliveira, o Comprova conversou por telefone com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Caio Augusto Silva dos Santos. Após a primeira conversa, houve uma segunda entrevista com Santos para esclarecer outros pontos jurídicos fornecidos por Oliveira.

A equipe também contatou a Secretaria de Governo, que encaminhou o pedido para a Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom). Esta, por sua vez, informou que as informações seriam dadas pelo Ministério da Defesa, que respondeu que "este tema não é de competência" do órgão e que o Comprova deveria falar com a Secretaria de Governo, primeira instituição contatada. Novamente, a equipe enviou e-mail e telefonou para a Secretaria de Governo, que mais uma vez informou que a secretaria de imprensa da Secretaria de Comunicação responderia. Procurado no contato informado, o órgão não retornou aos pedidos do Comprova.

O que diz o autor do texto? 

No primeiro contato, por telefone, antes que fosse possível fazer qualquer pergunta, Marcos David Figueiredo de Oliveira sugeriu ao Comprova que lesse antes um texto que ele publicou em seu site, intitulado "Breves considerações sobre a constitucionalidade do decreto-lei que cria o Tribunal Constitucional da Ordem Institucional (TCOI)". Neste texto, ele defende que o presidente da República pode "promulgar as leis".  E continua: "Ora, quem faz leis é o Poder Legislativo. Entretanto, em estado de anormalidade esse direito está implícito nas atribuições do Presidente da República atuando como chefe de estado e comandante supremo das Forças Armadas, em razão do regime presidencialista". Sem explicar, ele finaliza a resposta com "Regra de hermenêutica jurídica".

Questionado se o seu texto não fere a Constituição, já que promulgar e fazer leis não são a mesma coisa, ele, basicamente, repetiu o texto: "promulgar as leis significa ordenar oficialmente a publicação de uma lei. Só quem ordena a publicação de uma lei tem competência para legislar.

Informado sobre a posição da OAB, que afirmou que decretar prisão é competência do Judiciário e nenhum outro órgão pode se sobrepor a essas circunstâncias, Oliveira disse ser "muita infantilidade da OAB, porque as prisões serão decretadas através de um Tribunal Constitucional legalmente constituído.

Ao Comprova, Oliveira disse ter criado o decreto-lei "em face da desordem institucional, da insegurança jurídica e do estado de calamidade pública". Em seu site, afirma ainda que "o tribunal é criado para acabar com desvios e corrupção de autoridades que são protegidas pela lei para terem autonomia e segurança em suas funções, mas, quando autoridades abusam dessa proteção, a ordem democrática é destruída e a governabilidade é perdida e quem sofre é a população.

Procurado novamente, o presidente da OAB-SP, Caio Augusto Silva dos Santos, reiterou que a proposta de Oliveira é inconstitucional. "Isso existia lá atrás, em outros momentos, mas não no atual ordenamento constitucional. Ele quase que propõe o presidente com o poder de decretar o que quiser, baixar o Ato Institucional, AI-5, de novo. Aí não existe no ambiente constitucional de hoje", afirmou.

"O que ele propõe é uma quebra do sistema democrático. Ele propõe que o presidente da República assuma o comando de tudo e desrespeite os demais poderes. Isso é ruptura constitucional, isso é revolução", acrescentou Santos. Santos explicou novamente que o papel do Executivo não é o de criar leis: "O veículo para o presidente da República legislar, baseado em duas expressões, urgência e emergência, é a medida provisória (…) quem legisla é o Legislativo, e o Legislativo pode rejeitar a medida provisória. E aí ela perde a eficácia".

Por fim, acrescentou que as Forças Armadas "devem estar à disposição dos três poderes para controlar a ordem", sem restrição específica ao comando do presidente da República.

 

Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com

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