Prefeitura de Juazeiro acata o novo horário de toque de recolher decretado pelo Governo da Bahia


Da Redação
Por: Prof. Taciano Medrado

A Prefeitura de Juazeiro decidiu acatar incondicionalmente o novo Decreto Estadual nº 20.240, de 21 de fevereiro de 2021, que determinou a ampliação do horário do toque de recolher em toda a Bahia, com exceção da região oeste do Estado. Com isso, a Prefeitura revogou expressamente os Decretos Municipais n° 662, de 12 de fevereiro de 2021 e nº 838, de 18 de fevereiro de 2021. Clique DECRETO

Agora, fica proibida a locomoção noturna a qualquer indivíduo em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 5h do dia seguinte, durante o período de 22 a 28 deste mês.

A decisão de aderir à norma estadual foi tomada durante reunião do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento da Covid-19, que aconteceu nesta segunda-feira (22).

O que pode e o que não pode durante o toque de recolher:

Só será permitido circular pelas ruas após as 20h quem precisar ir a serviços de saúde ou farmácia, em que seja comprovada a urgência. Servidores, funcionários e colaboradores que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança também têm trânsito liberado durante o toque de recolher, caso estejam desempenhando suas funções.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no novo toque de recolher, para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências, exceto:

I - o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;

II - os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

III - os serviços delivery de farmácia e medicamentos;

IV - as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

O atendimento presencial em bares, restaurantes, lojas de conveniência, shopping centers, supermercados e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas só poderá ser feito até as 18h, ficando proibido o funcionamento após este horário. Será permitido o delivery de alimentos até às 23h.

Também fica suspenso durante o período que vigorar o toque de recolher no Estado, a realização de eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizado, envolvendo aglomeração de pessoas.

Fiscalização e multas

A fiscalização continuará a cargo dos fiscais de postura da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAURB), com o apoio da Guarda Municipal e Polícia Milita.

Os donos de estabelecimentos que descumprirem os Decretos Estadual e Municipal, além de estarem cometendo crime contra a saúde pública, serão autuados e poderão pagar multa que varia entre 2 (dois), 5 (cinco) e 10 (dez) mil reais, além de fechamento do estabelecimento por 15 (quinze) dias  em caso de reincidência.

 Ascom/PGM/PMJ


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