O texto do Ministério da Justiça afirma que "desde a primeira classificação da obra, a política pública da Classificação Indicativa se consolidou com intensa participação da sociedade e hoje tem critérios e métodos claros, definidos e distintos dos daquela época, e que por tais critérios, a obra não se enquadraria mais na classificação e descritores antes atribuídos"
Além de "Um Príncipe em Nova York", o Ministério da Justiça também reclassificou recentemente o programa TVZ Temporada Lexa, exibida pelo canal a cabo Multishow, e do filme Mulheres à beira de um ataque de nervos, do cineasta espanhol Pedro Almodóvar. Ambos foram classificados para acima de 14 anos.
Apesar dos despachos, as emissoras não são obrigadas a obedecer às indicações do governo federal. É o que afirma o professor de Direito Administrativo da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) Gustavo Binenbojm.
Depois da Constituição de 1988, que previa uma classificação meramente indicativa, um determinado dispositivo do Estatuto da Criança e Adolescente passou a prever que a classificação etária e de horário seria obrigatória e dependeria de uma determinação do Ministério da Justiça. E durante muitos anos isso aconteceu. "Um partido político ingressou com uma ação direta de constitucionalidade e o STF entendeu que esse dispositivo era inconstitucional", explica.
Binenbojm se refere à ADI 2.404, proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que questiona a constitucionalidade do artigo 254 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Na época, a legenda alegou que referido artigo estabelece uma proibição não permitida pela Constituição Ao Poder Público caberia apenas informar faixas etárias a que não se recomendam certos conteúdos e que esta classificação seria meramente indicativa. A expressão "em horário diverso do autorizado" do artigo representaria uma limitação à liberdade de expressão.
"Engraçado que o Ministério da Justiça, seja em governos de direita ou de esquerda, sempre tem essa fúria censora. Nos tempos de esquerda, queriam controlar os veículos de comunicação, e agora mais ainda", explica.
Na ADI relatada pelo ministro Dias Toffoli cristalizou-se o entendimento da maioria colegiada do Supremo de que é inadmissível que a legislação, a pretexto de defender valor constitucionalmente consagrado (proteção da criança e do adolescente), acabe por amesquinhar outro tão relevante quanto, como a liberdade de expressão.
Binenbojm explica que o que é obrigatório é exibir a classificação etária da obra. "Isso já é feito tanto na TV aberta, na fechada e no streaming", finaliza.
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ADI 2.404
Com informações da Revista Consultor Jurídico
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