Da: Redação
Prof.Taciano Medrado
O desembargador César Loyola, do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal, determinou que a Serasa Experian pare de vender
informações pessoais de clientes cadastrados em seu serviço de proteção ao
crédito. As informações são do jornal Folha de S.Paul
Segundo a Folha, o Ministério Público estadual ingressou com
ação pedindo a suspensão da "comercialização maciça de dados pessoais de
brasileiros por meio dos serviços 'Lista Online' e 'Prospecção de
Clientes'". Os serviços vendem um conjunto de dados como nome, CPF,
endereço, idade, gênero, poder aquisitivo e classe social das pessoas que estão
nos cadastros de proteção ao crédito.
Cada contato, segundo o MP-DF, é comercializado por R$ 0,98, sem o
consentimento específico das pessoas. De acordo com a Folha, a
prática de disparos em massa de WhatsApp nas eleições é facilitada pela compra
desse tipo de cadastro.
Na Justiça, a primeira instância havia negado o pedido de tutela de
urgência na ação pública, alegando que os dados comercializados pela Serasa não
constituem "elementos sigilosos ou confidenciais que somente poderiam
ingressar na esfera de conhecimento de terceiros mediantes expressos
consentimento do seu titular".
Ainda segundo a Folha, o desembargador do TJ-DF acatou
agravo de instrumento com pedido de liminar apresentado pelo Ministério
Público.
Ao jornal, a Serasa informou, em nota, que atua "em estrita
conformidade com a legislação vigente e se manifestará oportunamente nos autos
do processo".
Para ler outras
matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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