EXCLUSIVO! VEJAM QUAIS OS PRINCIPAIS CRIMES QUE PODEM SER PRATICADOS NO DIA DAS ELEIÇOES CONFORME A JUSTIÇA ELEITORAL . SE LIGUEM E EVITEM ABORRECIMENTOS !

 

Foto ilustração internet

Da: Redação
Prof.Taciano Medrado

CRIME DE BOCA DE URNA - pedido de voto ou veiculação/distribuição de propaganda eleitoral após às 22h da véspera ou no dia da eleição

É crime eleitoral de “boca de urna” pedir voto ou fazer propaganda eleitoral a partir das 22 horas da véspera (14/11/20/1º turno e 28/11/20/2º turno) ou do dia da eleição (15/11/2020/1º turno e 29/11/2020/2º turno). O crime de “boca de urna” não se configura apenas nas proximidades do local de votação, podendo ocorrer em qualquer local, inclusive na internet, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas

CRIME DE COMPRA DE VOTOS- oferecer qualquer vantagem a eleitor em troca de voto) 🚨🚔🚨🚓

É crime eleitoral de “compra de voto” oferecer qualquer bem, objeto, serviço, promessa, vantagem ao eleitor em troca de voto. Alguns exemplos: promessas de emprego futuro, camisetas, máscaras, chaveiros, bonés, canetas, dentaduras, cestas básicas, alimentos, festas, churrascos, vale-compras, prêmios, presentes, dinheiro, rifas, sorteios, etc.

CRIME DE TRANSPORTE IRREGULAR DE ELEITORES🚌🚨🚎🚨🚔

É crime promover o transporte de eleitores ao local de votação e/ou fornecer-lhes alimentos.

CRIME DE VIOLAÇÃO DO SIGILO DO VOTO (fotos, filmagens da urna)🚨🚔📸

É crime violar o sigilo do voto, o que se configura inclusive fotografando ou filmando a cabine de votação (urna)

CRIME DE DERRAME DE SANTINHOS👮🏽‍♂️👮🏼‍♀️👁🧾

É crime eleitoral o “derrame” de santinhos nos locais de votação na véspera ou no dia da eleição. Essa prática sempre foi muito comum. No dia da eleição, as ruas próximas aos locais de votação amanhecem cobertas de santinhos. A mera presença do santinho de determinado candidato em frente ao local de votação, ou vias próximas, pode dar ensejo a processo criminal.

 ESCLARECIMENTO.

🚫 No dia da eleição, mesmo estando longe das escolas, é  proibido entregar santinhos. Isso configura crime de boca de urna.

Isso vale tanto para candidatos, quanto para qualquer eleitor ou colaborador da campanha.

Também para todos é proibido pedir voto por qualquer meio, postagens, mensagens, telefone ou pessoalmente.

Colaborador: Wagner Reni Medrado/Advogado 


Para ler outras matérias  acesse, www: professortacianomedrado.com

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1 Comentários

  1. Parabéns Professor. Como sempre o Blog TM trazendo informaçoes valiosas a sociedade do vale.

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